Pauta

Vereador propõe mudanças para licenciamento ambiental

Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão de Porto Alegre a Marco Antônio da Cunha Santanna. Na foto, vereador Moisés Barboza, proponente
Vereador Moisés Barboza (PSDB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei do Legislativo nº 142/19, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), dispondo sobre a Licença de Adesão e Compromisso (LAC) em relação ao licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre 

De acordo com o parlamentar, a proposição objetiva incluir atualização na Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1999, em face da importância do licenciamento ambiental no desenvolvimento econômico do Brasil e da proteção do meio ambiente a partir do princípio de sustentabilidade. “Entretanto, sabe-se que o trâmite dos processos de licenciamento ambiental é, via de regra, moroso e cumpre uma função cartorial. Ou seja, baseado em vários casos em apresentação e conferência técnica dos documentos juntados pelo requerente”, justifica Barbosa, alegando ainda que o tempo de espera perpassa ao limite para emissão da licença ambiental definido no artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237/1997, cujo prazo máximo para licença prévia, de instalação e de operação é de seis meses, contados do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA ou audiência pública, quando o prazo será de 12 meses.

O vereador justifica também que o referido termo de adesão e compromisso não afasta as obrigações de apresentação ou complemento de informações e estudos requeridos pelo órgão ambiental competente. “Tampouco prejudica a ação de vistoria ou fiscalização descrito no comando constitucional do artigo 23, inciso IV, e da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011”. Por fim, Barboza justifica que esta nova proposta objetiva agilizar o processo administrativo sem perder a segurança necessária para licenciar as atividades e empreendimentos definidos pelo órgão ambiental competente. “Pautado nos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da eficiência”. 

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)