Projetos

Vereador quer fim do monopólio da Procempa na Administração Municipal

  • Projeto de Festival de Cinema Acessível (audiodescrição, libras e legendas). Na foto: apresentação de um vídeo acessível
    Legislação atual veda contratação de outras empresas para processamento de dados em órgãos do Município (Foto Arquivo CMPA) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador Felipe Camozzato.
    Vereador Felipe Camozzato na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

O fim da exclusividade da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) no atendimento em serviços desta natureza ao setor público municipal da capital é defendido em projeto de lei de Felipe Camozzato (Novo), que está em tramitação na Câmara Municipal. A proposta revoga, na lei de constituição da Companhia, artigo que proíbe a contratação de serviços de processamento de dados ou de assistência técnica, por parte da administração pública, direta ou indireta, de outras empresas que não a Procempa. Esta proibição, até então, só não seria considerada em casos onde a Companhia já tivesse esgotado sua capacidade de produção.

Camozzato argumenta que a proibição ignora dois princípios constitucionais: a impessoalidade e a eficiência. “A impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na proteção do interesse público”, afirma ele, dizendo ser este princípio violado pela obrigação da Administração Pública em “contratar determinados serviços, ainda que esses não sejam os mais adequados para atender as demandas do município”. Completa ele: “A violação do princípio da eficiência reside justamente na exclusão do processo de análise de qual proposta, efetivamente, entrega os melhores resultados para a população de Porto Alegre”.

O vereador cita ainda, em defesa de sua proposta, que a proibição sugerida à revogação também conflita com outros dispositivos legais, entre os quais lei federal que regra certames públicos para a contratação de bens e serviços. Camozzato considera igualmente que a mesma proibição “cria um monopólio forçado pelo Poder Público Municipal, uma vez que, ao direcionar toda a demanda de Porto Alegre para apenas uma empresa, independentemente da sua eficiência ou do preço de seus serviços, acaba, necessariamente, por subsidiá-la”.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:ProcempaProcessamento de Dados