Vereador quer papel reciclado em órgãos municipais
Na sessão ordinária desta quinta-feira (6/6), entrou em discussão, no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei do vereador Marcelo Sgarbossa (PT). A proposta obriga a utilização de papel reciclado em órgãos municipais. É uma medida que trará uma série de benefícios socioambientais, como a diminuição dos impactos provocados pelo cultivo e exploração de monoculturas extensivas de pinus e eucaliptos (matéria-prima para a fabricação de celulose e papel).
Além disso, Sgarbossa destaca a economia de recursos naturais. Um exemplo é a redução do consumo de água. Comparativamente, a fabricação de uma tonelada de papel reciclado consome dois mil litros, ao passo que, no processo tradicional, este volume pode chegar a 100 mil litros por tonelada, explica.
O vereador ressalta, ainda, o fortalecimento de uma economia verde, com geração de emprego e renda na cadeia de produção de papéis reciclados. Estima-se que, ao reciclar papéis, sejam criados cinco vezes mais empregos do que na produção do papel de celulose virgem, e dez vezes mais empregos do que na coleta e destinação final de lixo.
O projeto de Sgarbossa propõe um prazo de três anos até que todos os órgãos municipais passem a utilizar apenas papel reciclado. Para isso, estabelece percentuais de 50%, no primeiro ano, e de 75%, no ano seguinte.
Na justificativa, o vereador também cita uma iniciativa semelhante aprovada no Paraná, que dispõe sobre a utilização de papel reciclado na Administração Pública estadual, estabelecendo que todos os órgãos utilizem 100% de papel reciclado desde julho de 2008. Outro exemplo citado é o governo da capital dos Estados Unidos. Em 2009, a cidade de Washington aprovou lei semelhante para que todas as agências estatais e universidades utilizem papel 100% reciclado. Segundo Sgarbossa, a aprovação da lei representou economia e redução do desperdício, incentivando a inovação e abrindo possibilidades de crescimento do emprego num mercado em expansão.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)