Projetos

Vereador sugere criação de Política de Incentivo às Mídias Alternativas

Vereador Aldacir Oliboni na tribuna.
Vereador Aldacir Oliboni na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do vereador Aldacir Oliboni (PT) que institui a Política Municipal de Incentivo às Mídias Alternativas, Comunitárias e Digitais. A proposta visa à destinação, pelo poder público municipal, de, no mínimo, 25% da sua receita anual à publicidade, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), para a divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas em mídias alternativas, comunitárias ou digitais. “A inexistência de espaço para outras formas de disseminação em massa da informação coloca a própria democracia brasileira em cheque”, argumenta Oliboni.

Conforme o projeto, consideram-se mídias alternativas, comunitárias ou digitais periódicos, jornais e revistas impressos com tiragens entre dois mil e 20 mil exemplares; veículos de radiodifusão e de televisão comunitária devidamente habilitados; e portais, jornais, revistas, blogs, ou veículos de televisão e radiodifusão digitais publicados na internet. O texto esclarece que estes meios devem ser editados e ter sobre si a responsabilidade por parte de entidades comunitárias, empresários individuais, micro e pequenas empresas:

“É preciso dizer que não se aprofundam os fundamentos da democracia numa sociedade sem o estabelecimento da democratização dos meios de comunicação e do acesso à informação. Uma das maneiras de estabelecer esse processo é democratizando a forma como são investidos os recursos publicitários governamentais”, completa ainda o vereador ao explicar que os objetivos da proposta são fomentar a liberdade de expressão e o direito à informação; fomentar a pluralidade e a diversidade informativa; considerar as diversas raças e etnias, orientações sexuais, classes sociais e credos que compõem o contingente populacional; e fortalecer a produção cultural e local, bem como a ampliação de empregos diretos.

Adequações

Conforme o projeto de lei, para se habilitar ao recebimento de recursos públicos previstos pela Política Municipal de Incentivo às Mídias Alternativas, Comunitárias e Digitais, os interessados deverão observar o seguinte:

Ter sede e atuação no Município de Porto Alegre; ter, no mínimo, um ano de funcionamento sem interrupção de suas atividades; não manter vínculos que os subordinem ao comando de outras empresas de comunicação, igrejas, partidos políticos, sindicatos, associações de classe, associações empresariais ou representativas de setores industriais ou de serviços; não ter como proprietário, sócio ou gerente pessoa que exerça funções em mais de uma mídia; não ter como proprietário, sócio ou gerente, ou parente até o segundo grau desses, pessoa que ocupe cargo público eletivo ou de confiança nos âmbitos municipal, estadual ou federal; veicular conteúdo eminentemente editorial, sendo vedado o benefício a mídias destinadas, exclusivamente, a conteúdos publicitários; priorizar a divulgação de informações sobre acontecimentos locais ou de segmentos específicos; e estabelecer mecanismos de diálogo com a população, como conselho de leitores, ouvintes e telespectadores, ouvidorias e ombudsman, para garantir a transparência e a possibilidade dos cidadãos se expressarem quanto à prestação de serviços.

Também é previsto que, para assegurar a transparência, o controle e a fiscalização na alocação dos recursos públicos previstos por este projeto de lei, o poder público municipal deverá estabelecer a publicação, em tempo real, em seu portal transparência, de informações detalhadas sobre as mídias beneficiadas, incluindo razão social, nome fantasia, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nome dos proprietários, tipificação da mídia e o montante e o percentual de recursos destinados a cada uma delas; realização de chamadas públicas previamente à seleção das mídias, com ampla divulgação  e elaboração e ampla divulgação de relatório semestral sobre os recursos públicos aplicados.

Caso o projeto seja aprovado as informações referidas deverão ser disponibilizadas em, no máximo, 30 dias, a qualquer pessoa física ou jurídica que as solicitar.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14.806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)