Vereadores aprovam Plano Municipal do Livro e da Leitura
Os vereadores aprovaram, na manhã de hoje (21/12), projeto do Executivo que institui o Plano Municipal do Livro e da Leitura (PMLL) no Município de Porto Alegre e cria o Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL). A proposta prevê que ficará a cargo das Secretarias Municipais da Cultura (SMC), de Educação (Smed) e de Coordenação Política e Governança Local, bem como do Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL), a execução do Plano.
O Plano Municipal do Livro e da Leitura tem, entre seus princípios fundamentais, os seguintes: descentralizar ações de promoção de leitura; ampliar o acesso à informação, à leitura e às tecnologias e mídias; garantir que as escolas sejam centros de formação de leitor; o fortalecimento e criação de bibliotecas públicas e comunitárias; criar e garantir a realização de ações de leitura em espaços alternativos para todos os públicos; promover ações de formação de professores leitores, de mediadores de leitura e de famílias leitoras; incentivar a produção editorial local; fomentar estudos e pesquisas na área de leitura; e incluir as pessoas com deficiência nesses processos, garantindo-lhes acesso.
A dotação orçamentária para implementação do Plano tem como referência para o exercício de 2012 o percentual equivalente a 10% do Fundo Pró-Cultura (Funcultura) e, a partir dos anos subsequentes, garantir ao menos este percentual para a sua aplicação, buscando ampliá-lo. A implementação dos programas, projetos e ações instituídas no âmbito do PMLL poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas.
Conselho
O projeto também prevê a criação do Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL), com atuação de forma colegiada, sob a presidência do representante da SMC. A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
O CMLL será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes: SMC (dois representantes); Smed (2); Secretaria de Governança Local (1); sociedade civil com notório conhecimento literário (2); escritores (1); editores de livros (1); livreiros (1); órgão de classe dos bibliotecários (1); sociedade civil com reconhecida atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade (1); e bibliotecas comunitárias (1). Esses representantes serão designados pelo período de dois anos, permitida sua recondução por igual período.
O Conselho terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tendo entre suas finalidades e competências: propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento do livro e da leitura; promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área; contribuir na definição da política cultural para o setor; dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção do livro e da leitura promovidas pela Prefeitura.
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)