Vereadores discutem alteração na Lei do PDDUA
Entrou em discussão, em sessão plenária desta quinta-feira (12/8) da Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do Executivo que altera a redação do parágrafo 7º do art. 52 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Na Lei Complementar 646, de julho de 2010, que revisou o PDDUA, foi acrescentada a expressão e Anexo 3 ao referido parágrafo, o que, segundo o Executivo, acabou por desconfigurar o alcance do texto originalmente proposto, na medida em que colide com os pressupostos de análise técnica que deve ser empregada para as Áreas Especiais de Interesse Cultural (AEICs).
O Executivo propõe o seguinte texto para o Parágrafo 7º: Na aquisição de Índices Adensáveis (IA) oriundos da Transferência de Potencial Construtivo ou na aquisição de Solo Criado, as edificações da Macrozona 1 poderão ter altura superior ao estabelecido no regime volumétrico do Anexo 1.1 da Lei Complementar, retirando, assim, a expressão e Anexo 3, incluída na revisão do PDDUA.
Carla Kunze (reg. prof. 13515)