Plenário

Vereadores rejeitam veto parcial do Executivo a projeto do Fumdec

Fundo Municipal de Defesa Civil foi proposto pelo vereador Mendes Ribeiro

Movimentação de plenario.
Vereador Mendes Ribeiro, proponente da criação do Fumdec (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na tarde desta quarta-feira (7/2), veto parcial do Executivo ao projeto de lei complementar que cria o Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec). A proposta, apresentada pelo vereador Mendes Ribeiro (PMDB), define o Fumdec como um instrumento de captação de recursos para prestação de socorro e amparo às pessoas atingidas por desastres naturais no Município, “não somente para minorar os efeitos desses desastres, mas para desenvolver medidas preventivas principalmente”.

O Executivo havia vetado o artigo 3º do texto, que definia a constituição de receitas do Fumdec. Dentre outras, são receitas previstas ao Fundo aquelas que lhe forem destinadas legalmente por dotações orçamentárias consignadas, aquelas que vierem a ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos. A derrubado do veto foi feita por 20 votos favoráveis ao projeto. Sua manutenção recebeu seis votos. 

Projeto

De acordo com o projeto, o Fumdec será uma entidade contábil, sem personalidade jurídica, com gestão autônoma, duração indeterminada e os seguintes objetivos:

– Proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de defesa civil no Município;
– Promover o cumprimento das diretrizes e dos objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como das competências exclusivas do Município e daquelas de responsabilidade comum com os demais entes federados;
– Promover ações estruturantes de prevenção, treinamento e educação em defesa civil;
– Planejar e promover a defesa permanente contra desastres;
– Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas deterioradas por esses; 
– Atuar em cooperação ou de forma integrada com os demais sistemas de defesa civil.

Receitas

O Fumdec terá como receitas, dentre outras que lhe forem destinadas legalmente:

– As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos;
– Os auxílios, as doações, as subvenções, as premiações e as contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas à prevenção e à resposta aos efeitos danosos de fenômenos adversos;
– Os recursos transferidos como auxílios e subvenções da União e de estados e municípios, por meio de convênios ou termos de cooperação para firmar estratégias e programas específicos para a defesa civil;
– Os recursos provenientes de donativos e contribuições de pessoas físicas e pessoas jurídicas para fins exclusivos de aplicação em defesa civil;
– Os saldos de créditos extraordinários e especiais, abertos em decorrência de calamidade pública, não utilizados e ainda disponíveis;
– Os rendimentos provenientes das aplicações financeiras dos recursos do Fumdec; 
– Os recursos provenientes de financiamentos obtidos com instituições bancárias.

Conforme o projeto, os valores obtidos serão depositados em instituições bancárias oficiais, em conta especial e específica, sob a denominação Fundo Municipal de Defesa Civil. Semestralmente, deverá ser apresentado o controle contábil do Fumdec, incluindo os balancetes que demonstrem a movimentação dos seus recursos. Ao final de cada exercício, serão prestadas contas do Fundo ao Tribunal de Contas do Estado, com a apresentação de todos os controles contábeis e financeiros.

Patrimônio

O projeto ainda determina que os bens adquiridos com os recursos do Fumdec serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição, bem como serão controlados e administrados pelo Município. O órgão responsável pelo controle patrimonial municipal apresentará, ao final de cada exercício e sempre que solicitada, a relação dos bens adquiridos com recursos do Fumdec ou que lhe venham a ser doados. 

Texto: Claudete Barcellos  (reg. prof. 6481)
          Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)