Veto parcial a projeto sobre avaliações das metas do SUS é mantido
Os vereadores da capital gaúcha mantiveram, na tarde desta quarta-feira (13/7), o veto parcial ao projeto 003/16 de autoria do Executivo e aprovado no Legislativo em 2 de maio passado, que torna quadrimestral a periodicidade das avaliações das metas estabelecidas pela Lei 11.140, de 14 de outubro de 2011 – que institui a Gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do SUS e a Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção no SUS. O prefeito José Fortunati vetou a emenda nº 2, apresentada pelo vereador Clàudio Janta (SD), alegando que ela continha vício de inconstitucionalidade ao prever que, em casos de aposentadoria por invalidez, manteria a gratificação percebida, independente dos prazos estabelecidos na lei.
A manutenção do veto garantiu que a proposta original apresentada pela prefeitura legitimasse as avaliações ocorridas no período de 2011 a 2013, realizadas anualmente, e de 2014, já realizada quadrimestralmente, em conformidade com a legislação do SUS. Fortunati justificou a proposta, ressaltando que, com a edição da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) passou a elaborar os relatórios de gestão quadrimestralmente, considerando as ações vinculadas às metas previstas. "Além disso, o projeto tem como objetivo tornar mais clara a forma de incorporação da gratificação aos proventos, quando o servidor perceber, no período considerado para incorporação, gratificações diferentes e de diferentes valores, eliminando lacunas da Lei em vigor."
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)