Carlo Carotenuto (Republicanos)Republicanos

Nome:
Carlo Carotenuto Filho
Partido:
RepublicanosRepublicanos
Email:
carlocarotenuto@camarapoa.rs.gov.br
Telefones:
Redes Sociais:
Vercarotenuto

Carlo Carotenuto Filho é casado há 33 anos com Leide e pai de Stephanie e Felippe. Aos 18 anos, conheceu a fé cristã, o que proporcionou uma transformação em sua vida e em seu futuro. Aos 19 anos, iniciou sua trajetória missionária como pastor. Ao longo dos anos, esteve envolvido em diversos projetos e grupos de apoio a pessoas em situação de rua, reabilitação de jovens em implementação de medidas socioeducativas e apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social. Em 2013, mudou-se para Porto Alegre, onde iniciou o Projeto Depressão Tem Cura, que oferece apoio à saúde mental.


 


Sua trajetória de cuidado e auxílio ao próximo o motivou a novos desafios, com o desejo de fazer ainda mais por essa cidade que o acolheu de forma generosa. Atualmente como vereador, Carotenuto é defensor de causas como a proteção dos animais, a educação infantil e a saúde. Ele acredita firmemente que uma política deve ser construída com diálogo, seriedade e um compromisso inabalável com o bem-estar da população. Para ele  é essencial que o cidadão, que contribui com os seus impostos, seja ouvido e atendido de forma justa e eficaz.

O texto acima é de responsabilidade do(a) Vereador(a) e/ou de seu Gabinete Parlamentar.

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  • PROC. Nº 00559/25 - PLL Nº 231/25, de autoria CARLO CAROTENUTO: 362.00039/2025-84 DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO A ANIMAIS ATROPELADOS E ESTABELECE PENALIDADES PARA O DESCUMPRIMENTO NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.
  • PROC. Nº 00519/25 - PLCL Nº 017/25, de autoria CARLO CAROTENUTO: 362.00036/2025-41- Inclui Capítulo VI no Título II da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, estabelecendo que o DMAE, em casos de aumento abrupto no consumo de água registrado na fatura mensal, não poderá cobrar valor que exceda 50% (cinquenta por cento) da média dos últimos 12 (doze) meses de consumo do usuário, até que a situação seja esclarecida.
  • PROC. Nº 00369/25 - PLL Nº 139/25, de autoria CARLO CAROTENUTO: 362.00030/2025-73 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRENTE DO BEM, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 5 DE MAIO, NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.
  • PROC. Nº 00311/25 - PLL Nº 108/25, de autoria Ver. CARLO CAROTENUTO: 362.00019/2025-11 - Declara como patrimônio histórico-cultural do Município de Porto Alegre o jornal Correio do Povo.
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