Plenário

Aprovada a alienação de imóvel municipal à Cia Zaffari

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei do Executivo que autoriza a prefeitura a desafetar e alienar o imóvel municipal localizado entre o nº 3.020 da Avenida Ipiranga e o nº 1.269 da Rua Santa Cecília à Companhia Zaffari Comércio e Indústria, lindeira ao terreno. A área, hoje destinada à passagem de pedestres, tem 1.011,38m² e formato irregular.

O valor total do terreno é de R$ 3.195.000,00, segundo avaliação na data base de novembro de 2016, sendo que o pagamento será feito à vista no ato da assinatura da escritura. O valor de alienação será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data do efetivo pagamento, e as despesas decorrentes da alienação ficarão a cargo do adquirente.

Na justificativa do projeto protocolado na gestão passada, o então prefeito José Fortunati informa que, no processo originário da alienação, consta consulta à comunidade, que aprovou a venda da área para o Zaffari. De acordo com ele, na ata de reunião com moradores realizada em 25 de julho de 2015, que exibe a lista nominal dos presentes, ficou registrado que “ninguém se opõe e, de forma unânime, todos os presentes aprovam a desafetação da passagem de pedestres e sua cedência definitiva ao Zaffari Ipiranga”.

Segundo o Executivo municipal, a desafetação do terreno foi realizada conforme manifestação de 29 de dezembro de 2015 da Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb). O poder Executivo também garante que os dispositivos do projeto de lei em questão foram analisados por outros diversos órgãos do Município, em especial a Secretaria Municipal da Fazenda, a Comissão de Alienação de Imóveis (CAI) e a Assessoria Jurídica do Prefeito, com parecer homologado por Fortunati.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)