Plenário

Aprovada a criação de nove Áreas Especiais de Interesse Institucional

Movimentação de Plenário.
A Mesa e os líderes reunidos para definir as votações nesta segunda (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta segunda-feira (19/12), o substitutivo nº 1, de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), ao projeto de lei complementar nº 0586/15, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT) - que cria e declara como Área Especial de Interesse Institucional (AEII) o terreno ocupado pela Grande Loja do Rio Grande do Sul, da Maçonaria, na Avenida Praia de Belas, 560 e 568. O substitutivo e duas de suas quatro emendas (todas aprovadas) acrescentaram ao projeto de Bins Ely mais oito declarações de AEIIs, relativas aos terrenos das seguintes entidades e instituições, além da Grande Loja:

- Da Loja Grande Oriente do Rio Grande do Sul, da Maçonaria, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 945;

- Do Clube Comercial Sarandi, na Avenida Salvador Leão, 277;

- Da Paróquia Nossa Senhora do Trabalho, na Avenida Benno Mentz, 1.560;

- Da Sociedade Libanesa de Porto Alegre, na Rua Barão do Rio Grande, 10;

- Da Paróquia Senhor Bom Jesus, na Avenida Protásio Alves, 5.802;

- Do Santuário Santa Rita de Cássia, na Rua Jacundá, 345;

- Da Paróquia São José do Murialdo, na Rua Vidal de Negreiros, 550;

 - Do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre, na Rua General Vitoriano, 113, na Avenida Guaíba, 1.080, e na Avenida Cristóvão Colombo, 203.

 As emendas de nºs 2 e 3, que incluíram quatro entidades e instituições como AEIIs, são de autoria do vereador Clàudio Janta (SD). A emenda de nº 1, do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), determina que os benefícios de que trata a nova lei complementar poderão ser requeridos no prazo de até 180 dias contados da publicação da lei. A emenda de nº 4, do vereador Márcio Bins Ely (PDT), determina que a diferença para o índice de aproveitamento do terreno para o grau 3 poderá ser adquirida junto ao poder público por meio do instrumento do Solo Criado e/ou de Transferência de Potencial Construtivo (TPC).  

Justificativa

Idenir Cecchim (PMDB), autor do substitutivo, lembra que, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), "as AEIIs são aquelas áreas em que estão implantados equipamentos urbanos ou que são objetos de projetos governamentais e que, por suas características, não são passíveis de enquadramento no regime urbanístico estabelecido para os imóveis comuns". Segundo o vereador, existem muitas AEIIs no município de Porto Alegre, como, por exemplo, as áreas em que estão localizados o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Esporte Clube Cruzeiro, o Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, a Universidade do Trabalho, o Cemitério Evangélico de Porto Alegre e os quartéis.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)