Aprovada a criação do Cadastro de Créditos Não Quitados
O projeto de lei do Executivo foi votado pelos vereadores em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27/6), por 28 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei do Executivo que institui o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Município de Porto Alegre (Cadin/POA). Pela proposta, as pendências passíveis de serem incluídas no Cadastro são obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato; e omissão no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que dessa parceria tenham sido as contas rejeitadas pela administração pública.
Conforme o projeto, em linhas gerais a inclusão no Cadin/POA impede os órgãos e entidades da Administração Municipal de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repassar valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; conceder auxílios e subvenções; conceder incentivos fiscais e financeiros; e celebrar parceria através de termo de colaboração ou termo de fomento.
"Com a criação do Cadin/POA, será possível, de forma centralizada, a obtenção de informações a respeito de débitos de pessoas físicas e jurídicas perante a Administração Pública do Município, objetivando resguardar as finanças públicas e evitar repasses de recursos e concessões de incentivos fiscais a quem estiver em situação irregular junto à Prefeitura", explica o prefeito.
Emendas
O projeto recebeu oito emendas e uma subemenda - das quais cinco emendas e a subemenda foram aprovadas. Uma emenda foi retirada. Foram solicitadas renovações de votação das emendas 03 e 04, que deverão ser apreciadas somente na semana que vem. Confira abaixo como ficou a situação de cada uma das emendas:
- Emenda nº 01 - Aprovada - inclusão no Cadin/POA se dará somente após comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. Do vereador José Freitas (PRB).
- Emenda nº 02 - Aprovada - Em linhas gerais, a emenda determina que o disposto no artigo 3º do projeto não se aplicará aos seguintes casos: quando a pessoa física ou jurídica responsável pela pendência junto à Administração Municipal houver ajuizado ação com o objetivo de discutir a obrigação ou o valor dela; ou quando a pessoa física ou jurídica comprovar a entrega da prestação de contas a que estiver obrigada e esta não tiver sido examinada pelo órgão competente. Do vereador Alvoni Medina (PRB).
Subemenda 01 - Aprovada - Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 3º, que teve a sua redação alterada pela Emenda 02, suprimindo os incisos I e II. Do vereador Moisés Barboza (PSDB). - Emenda nº 03 - Rejeitada (o autor pediu renovação de votação)
- Emenda nº 04 - Aprovada - Estão sujeitas às mesmas penalidades previstas no projeto o dirigente de órgão ou entidade que não providenciar a atualização dos cadastros de sua entidade que servem de base para a alimentação do Cadin/POA. Do vereador Clàudio Janta (SD). (O vereador Ricardo Gomes (PP) pediu renovação de votação)
- Emenda nº 05 - Retirada.
- Emenda nº 06 - Aprovada - O Cadin/POA conterá as seguintes informações: identificação do devedor, na forma do regulamento; data da inclusão no cadastro; órgão responsável pela inclusão. Do vereador Felipe Camozzato (NOVO).
Emenda nº 07 - Aprovada - A inclusão no Cadin/POA se fará 75 dias após a comunicação do débito ao devedor. Se a comunicação for via postal, esta será considerada entregue somente após 15 dias depois de ter sido expedida. Do vereador Mendes Ribeiro (MDB). - Emenda nº 08 - Rejeitada
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)