Aprovado projeto que cria Empresa de Gestão de Ativos Investe POA
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (21/12), por 20 votos favoráveis e nove contrários, com sete abstenções, projeto de lei que autoriza o Executivo a constituir a Empresa de Gestão de Ativos do Município de Porto Alegre S/A (Investe POA), vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda. A empresa vai administrar e explorar ativos, bens e direitos municipais a ela transferidos ou adquiridos; emitir títulos e negociá-los no mercado; realizar operações de captação de recursos no mercado de capitais ou no mercado financeiro; auxiliar o Tesouro Municipal na administração da dívida pública; auxiliar e colaborar com o Município de Porto Alegre nas políticas de desenvolvimento econômico; prestar garantias; e apoiar e estruturar operações comerciais.
Pelo projeto, a Investe POA deverá agir somente no sentido de complementar as políticas públicas deliberadas pelos órgãos competentes, não podendo assumir outras funções ou responsabilidades da Administração Direta ou Indireta sem que para isso tenha sido contratada ou conveniada, visando ao ganho econômico. "A Investe POA terá seu capital social inicial de R$ 1 um milhão, representado por um milhão de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Poderão participar do capital da empresa entidades da Administração Municipal e pessoas naturais, desde que o município mantenha, no mínimo, a titularidade direta da maioria das ações com direito a voto", define o projeto.
Os vereadores também votaram cinco emendas ao projeto e uma Mensagem Retificativa do executivo municipal. As Emendas nº 04 e 05 foram aprovadas, juntamente com a Mensagem Retificativa, que dispõe sobre a inclusão de parágrafo único no artigo 3º do projeto de lei, com o objetivo de permitir à empresa participar de fundos de investimento para o fim de executar o seu objeto social, proporcionando a gestão dos seus recursos por especialistas, assim como o acesso a vários ativos do mercado financeiro em um único investimento, resguardando a empresa de riscos, sejam eles de mercado, de crédito, ou de liquidez.
De acordo com o prefeito José Fortunati, esta medida possibilita a empresa tornar-se apta a gerir com mais agilidade e segurança no mercado de capitais os valores integrantes do seu ativo. A mensagem ainda prevê que, sejam criadas quatro funções gratificadas especiais destinadas aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, e aos servidores cedidos à Empresa por outras esferas governamentais.
A Emenda nº 04, de autoria do vereador Kevin Krieger (PP), estabelece que as parcelas remuneratórias concedidas em razão da secretaria, órgão ou entidade de lotação e aquelas vinculadas ao atendimento de metas individuais, coletivas ou globais de produtividade serão pagas em valor integral ao que for pago aos demais servidores que recebem a parcela por produtividade. E ainda define que não serão incluídas nas parcelas remuneratórias as verbas relativas ao exercício de função gratificada no órgão de origem, salvo as já incorporadas. A mesma emenda também prevê que do total das funções gratificadas especiais, duas terão o valor equivalente a, no máximo, 60% e duas terão o valor equivalente a, no máximo, 30% da remuneração do diretor financeiro, recebendo o mesmo tratamento da função gratificada especial criada pela lei complementar.
Já a Emenda nº 05, também de autoria de Krieger, prevê que a remuneração de cada membro da Diretoria da Investe POA, no máximo de três cargos, não poderá superar o teto remuneratório do prefeito. E, ainda, que a remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será fixada em, no máximo, 20% da média da remuneração da diretoria, conforme dispõe no Estatuto Social.
Estrutura
O Poder Executivo poderá subscrever e integralizar o capital da Investe POA em moeda corrente nacional ou com imóveis de sua propriedade; ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do Município; títulos da dívida pública; Certificados de Potencial Adicional de Construção; direitos de titularidade do Município em créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa; direitos creditórios e direitos em geral; direitos de construir oriundos de imóveis de sua propriedade; e direitos creditícios originários de créditos não tributários. Os recursos da Investe POA poderão ser compostos ainda por fluxo de transferência do Fundo de Participação do Município e outras receitas municipais indicadas em lei, bem como recursos provenientes de operações de crédito internas e externas.
A empresa será administrada pelo Conselho de Administração, composto por pelo menos três membros indicados pela Assembleia Geral de Acionistas. O Município poderá ceder à Investe POA servidores da administração direta e indireta. O projeto prevê a criação de quatro Funções Gratificadas Especiais destinadas aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta cedidos à empresa. O quadro próprio de pessoal da Investe POA será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e contratado por concurso público.
Justificativa
"Os entes federativos têm buscado novas fontes de financiamento para bem cumprir seus objetivos constitucionais. O novo caminho tem sido o ingresso no mercado de capitais por meio de operações estruturadas. Por ser uma empresa com estrutura simplificada e por incorporar em seus ativos bens e direitos do Município, terá condições diferenciadas na captação de recursos, por conta da segurança das obrigações por ela emitidas", explica o prefeito.
Emendas Rejeitadas
Emenda nº 01 - Rejeitada
Emenda nº 02 - Rejeitada
Emenda nº 03 - Rejeitada
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. (6062)
Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)