Aprovada a criação do Fundo de Incentivo à Reciclagem
A inserção de catadores de materiais recicláveis é um dos objetivos da proposta
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (21/12), o projeto de lei complementar do Executivo que cria o Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e Inserção Produtiva de Catadores (FMRIC). A proposta aprovada revoga a Lei Complementar 672, de 1º de fevereiro de 2011, que criou o Fundo para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs).
O Fundo terá como objetivos: o fomento à promoção de boas práticas na gestão dos resíduos sólidos urbanos por meio da inserção de catadores de materiais recicláveis informais na cadeia produtiva da triagem e reciclagem formal e regulamentada; o desenvolvimento produtivo e a melhoria contínua das Unidades de Triagem (UTs); a educação ambiental para qualificar a participação da sociedade nos processos de consumo e pós-consumo, por meio da qualificação do descarte dos resíduos sólidos; o desenvolvimento de projetos especiais de comercialização e beneficiamento incorporados ao sistema público, de resíduos sólidos pós-triagem, com a participação das Unidades de Triagem conveniadas com o DMLU; e a recolocação dos resíduos sólidos coletados no mercado, na forma de mercadoria para o consumo, gerando valor para a cidade e para todos que nela vivem.
As receitas para o fundo virão de recursos provenientes de: doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais, de organizações governamentais e não governamentais; 20% da receita decorrente das multas previstas no artigo 62 da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014 (Código Municipal de Limpeza Urbana), destinadas à qualificação e à modernização dos espaços de triagem e reciclagem de resíduos sólidos recicláveis; investimentos decorrentes de acordos setoriais; transações penais e Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público; aplicações financeiras, operacionais e patrimoniais realizadas com receitas do FMRIC, de outros fundos ou de programas que a esse vierem a ser incorporados, na forma da lei; convênios firmados com outras entidades; e outras fontes que venham a ser legalmente constituídas para a execução das políticas públicas voltadas ao incentivo à reciclagem e à inserção produtiva dos catadores de materiais recicláveis. Essas receitas serão, conforme o projeto, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, em conta especial, sob a denominação FMRIC.
Ações financiadas
As ações financiadas pelo Fundo serão as seguintes: dar continuidade às ações do Programa Todos Somos Porto Alegre; inserção de catadores de materiais recicláveis informais na cadeia produtiva da triagem e da reciclagem formal e regulamentada; o desenvolvimento produtivo e a melhoria contínua das Unidades de Triagem; a educação ambiental, objetivando a qualificação e a participação da sociedade nos processos de consumo e pós-consumo, por meio da qualificação do descarte dos resíduos sólidos; o desenvolvimento de projetos especiais de comercialização e de beneficiamento incorporados ao sistema público de resíduos sólidos pós-triagem, com a participação das Unidades de Triagem conveniadas com o DMLU; realização de estudos e pesquisas que gerem conhecimento e informação para o setor da reciclagem, tais como coleta, triagem, beneficiamento e comercialização; contratação de serviços de terceiros para a execução de programas e projetos voltados à reciclagem e à inserção produtiva dos catadores de materiais recicláveis; capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos em questões de reciclagem; e concessão de outros benefícios, bolsas de capacitação, serviços, programas, projetos e intervenções relacionados com o objetivo do FMRIC, conforme a necessidade, mediante aprovação do Conselho Gestor.
O Fundo, como atesta a proposta, será gerido por um Conselho Gestor, que detenha, em sua composição, a maioria de representantes oriunda da sociedade civil, incluindo-se a representação do Fórum de Catadores de Porto Alegre, nos termos de sua regulamentação. Serão competências do Conselho Gestor do FMRIC: estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação e alocação de recursos do Fundo; aprovar orçamentos e planos de ações dos recursos do FMRIC; deliberar sobre as contas do FMRIC; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares aplicáveis ao FMRIC, nas matérias da sua competência; e aprovar seu regimento. A constituição e as competências do Conselho Gestor do FMRIC, assim como a movimentação da conta prevista, serão definidas na regulamentação desta Lei Complementar.
O projeto também prevê que, para atender às despesas decorrentes da execução desta lei complementar, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial. Os recursos existentes no Fundo para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana, quando da sua extinção, serão transferidos ao FMRIC. O Fundo formalizará sua adesão ao Sistema Financeiro de Administração Centralizada (Sifac). Caso seja aprovada
A nova lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), com exceção do artigo 11, que entrará em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
Justificativas
Segundo o prefeito José Fortunati, a proposta foi criada pela necessidade de dar continuidade às políticas públicas já desenvolvidas pelo Programa Todos Somos Porto Alegre e para a implementação do programa instituído pela Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que tem como finalidade promover ações que viabilizem a transposição dos condutores de VTAs e VTHs para outros mercados de trabalho. "Tal proposição tem por objetivo fomentar boas práticas na gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) por meio da inserção de catadores de materiais recicláveis informais na cadeia produtiva da triagem e reciclagem formal e regulamentada; do desenvolvimento produtivo e melhoria contínua nas Unidades de Triagem; da mobilização e educação ambiental para qualificar a participação da sociedade nos processos de consumo e descartes no pós-consumo e do desenvolvimento de projetos especiais de comercialização e beneficiamento, incorporado ao sistema público a gestão de RSU pós triagem, com a participação das Unidades de Triagem conveniadas com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU)", informa.
O projeto, como ressalta o prefeito, busca o aumento da renda per capita e da produtividade dos catadores, além de melhorar as condições de trabalho e atrair os carroceiros e catadores de rua, a fim de incorporá-los ao novo sistema cooperativado ora em construção na cidade. "Esta ação de governança colaborativa e participativa, inovadora na cidade, tem sido possível devido ao trabalho conjunto coordenado pelo poder público municipal, empresas privadas, fórum de catadores e sociedade civil especializada no tema da inclusão produtiva e sobre sistemas de reciclagem de materiais", declara.
Como lembra o prefeito, o Programa Programa Todos Somos Porto Alegre, ao longo de três anos, realizou investimentos no sistema de triagem dos resíduos domiciliares recolhidos pela coleta seletiva. "As Unidades de Triagem passam por um processo de restruturação profunda nas estruturas físicas e de gestão, visando qualificar os processos produtivos, possibilitando o aumento da renda e a melhoria na qualidade de trabalho dos catadores", afirma. Investir em projetos e processos para gerar inteligência e produzir boas práticas neste campo é missão deste fundo: "O FMRIC vai investir na continuidade das ações do Programa Todos Somos Porto Alegre; em outras ações que contribuem para a implantação do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos; em estudos e pesquisas para gerar conhecimento e informação para o setor da reciclagem: coleta, triagem, beneficiamento, comercialização".
Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)