Plenário

Aprovada a proibição do uso de fogos de artifício em locais fechados

Mônica Leal Foto: Ederson Nunes
Mônica Leal Foto: Ederson Nunes
O projeto de lei que proíbe a utilização de fogos de artifício (bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e assemelhados) em estabelecimentos comerciais e similares fechados em Porto Alegre foi aprovado na sessão desta quarta-feira (03/07) na Câmara Municipal da capital gaúcha. Apresentada pela vereadora Mônica Leal (PP), a lei prevê punições em caso de infração que vão de advertência até cassação do alvará do estabelecimento. Emenda apresentada pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM) exclui da proibição artefatos conhecidos como velas de aniversário indoor e sparkles (pequenos bastões luminosos).

São as seguintes as penalidades aos infratores previstas no projeto, “sem prejuízo de eventuais consequências cíveis e criminais de seus atos”: advertência (no caso de infrações de menor potencial ofensivo); multa de 300 a 30.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs); interdição parcial ou total da atividade; ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, dependendo da gravidade dos casos.

O texto ainda estabelece que, nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente, será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento, abrindo-se prazo para defesa. Na possibilidade de acidentes na utilização de fogos de artifício em locais fechados, conforme a vereadora, tal prática deve ser vedada, “uma vez que a recente tragédia em Santa Maria demonstrou ao mundo o seu potencial ofensivo”.

Texto: Guga Stefanello (reg.prof. 12.315)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)