Plenário

Proibição de fogos em locais fechados é prevista em projeto

Mônica Leal Foto: Ederson Nunes
Mônica Leal Foto: Ederson Nunes

O projeto de lei que proíbe a utilização de fogos de artifício (bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares) em locais fechados em Porto Alegre começou a ser analisado no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta quinta-feira (14/3) da Câmara Municipal da capital gaúcha. Apresentada pela vereadora Mônica Leal (PP), a proposta prevê punições em caso de infração que vão de advertência até cassação do alvará do estabelecimento. Mônica também é autora da emenda 1, que suprime o parágrafo 3 do artigo 2 do texto. 

São as seguintes as penalidades aos infratores previstas no projeto, “sem prejuízo de eventuais consequências cíveis e criminais de seus atos”: advertência (no caso de infrações de menor potencial ofensivo); multa de 300 a 30.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs); interdição parcial ou total da atividade; ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, dependendo da gravidade dos casos.

O texto ainda estabelece que, nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente, será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento, abrindo-se prazo para defesa.

Na Exposição de Motivos do projeto, a autora afirma que sua intenção é “garantir maior proteção para a vida das pessoas”. Mônica garante que, pela Constituição Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Na possibilidade de acidentes na utilização de fogos de artifício em locais fechados, conforme a vereadora, tal prática deve ser vedada, “uma vez que a recente tragédia em Santa Maria demonstrou ao mundo o seu potencial ofensivo”.

O projeto terá de passar pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão e pelas comissões permanentes da Câmara Municipal. Somente depois dessa tramitação retornará ao plenário para votação.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)