Plenário

Aprovada mudança no Conselho Gestor do FIT/PoA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira (1º/10), o projeto de lei complementar do Executivo que modifica a constituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/PoA), cuja finalidade é fomentar programas, projetos em empresas de base tecnológica, desenvolvimento de pesquisa, produção e eventos de interesse da municipalidade que apresentem como foco a inovação e a pesquisa científica e tecnológica. A proposta altera a Lei Complementar 721, de 29 de novembro de 2013 - que estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito empresarial, acadêmico e social.

Conforme o projeto, o FIT/PoA será constituído por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo e integrado por nove (e não mais 11) membros titulares: um representante do Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa), do GP; um representante da Secretaria Municipal da Governança Local (SMGL); um representante da Secretaria Municipal da Produção, Indúsria e Comércio (Smic); um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb); um representante da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa); e quatro representantes do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (Comcet).

Pelo texto, caberá ao prefeito designar os representantes, no Conselho Gestor do FIT/PoA, do Inovapoa, SMGL, Smic e Smurb. Já os representantes do Comcet no Conselho do FIT/PoA serão escolhidos, por meio de votação, pelas entidades permanentes e eleitas que o compõem. O FIT/PoA será administrado por uma Junta de Administração integrada por quatro membros titulares, sendo um representante do Inovapoa, do GP; um representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO); e m representante da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes).”

Exposição de motivos

O prefeito José Fortunati explica, na Exposição de Motivos, que o projeto visa adequar a Lei Complementar 721, de 2013, que cria o FIT/PoA, para viabilizar sua implementação. “As modificações são necessárias a fim de que o FIT/PoA possa ser operacionalizado de acordo com as normas de execução orçamentária e para torná-lo administrável sob o ponto de vista gerencial”, diz.

Fortunati lembra que as Diretrizes para as Políticas Públicas de Ciência e Tecnologia, do Comcet, atribuem àquele Conselho o caráter consultivo e deliberativo quanto à aplicação de recursos de fundos de ciência e tecnologia. “Nesse diapasão, o Conselho Gestor do FIT/PoA, do qual participa o Comcet, deverá seguir a mesma linha de atuação.”

No que se refere à redução para nove membros titulares no Conselho Gestor, o prefeito esclarece que, com a criação da Junta de Administração do FIT/PoA, houve a necessidade de adequação da representação da prefeitura. “Registre-se que a proporcionalidade na composição do Conselho Gestor representada pelo Executivo e a sociedade civil através do Comcet foi mantida”, afirma.

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)