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Aprovada na CCJ redação final de projeto que regulamenta o Uber

Projeto deve ser entregue ao Executivo até sexta-feira

Discussões sobre implantação do sistema UBER em Porto Alegre.
Discussões sobre implantação do sistema UBER em Porto Alegre.

A redação final do projeto de Lei do Executivo municipal que regulamenta o transporte individual de passageiros via aplicativos móveis (como Uber, Cabify e WillGo) foi aprovada na manhã desta quarta-feira (23/11), em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Todos os vereadores integrantes da CCJ votaram a favor da versão final do projeto. Conforme a Diretoria Legislativa, o projeto deve ser enviado ao Executivo até esta sexta-feira (25/11) 

Aprovado pelo Legislativo na sessão ordinária de 24 de outubro, o projeto seguiu para a Diretoria Legislativa, para a produção do texto final. Com a homologação na CCJ, a Câmara oficiará o prefeito municipal, encaminhando a versão final do projeto. O chefe do Executivo tem até 15 dias para tomar sua decisão sobre a proposta, e, em seguida, 48 horas para comunicá-la à Câmara Municipal. O prefeito pode sancionar o projeto por completo, vetá-lo totalmente ou em partes ou silenciar sobre ele.

Sanção

Se o texto final do projeto for sancionado pelo Executivo, todas as modificações aprovadas pela Câmara Municipal passam a integrá-lo, e a regulamentação entra em vigor imediatamente.

Veto total

Em caso de veto total à proposta, ela retorna ao Legislativo, que, por sua vez, pode confirmar o veto ou rejeitá-lo, através de maioria absoluta (19 dos 36 vereadores). Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado novamente ao Executivo.

Veto parcial

O prefeito pode também vetar parcialmente a redação final. Se isso ocorrer, as partes sancionadas entrarão em vigor imediatamente, e as vetadas retornam para a Câmara, para manutenção ou rejeição, também através de maioria absoluta. Se o veto parcial for derrubado, a proposta retorna ao Executivo.

Silêncio

Passado o prazo constitucional de manifestação sem que o prefeito realize qualquer ato, seja de sanção ou veto, ocorre o que se chama de sanção tácita, pela qual se considera a proposição sancionada. Neste caso, a proposta também deve ser promulgada pelo Executivo.

Em casos de derrubada de veto (parcial ou total) ou silêncio do Executivo, é conferido um prazo de 48 horas para que este efetue a promulgação da lei. Em caso de omissão do prefeito, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. 

Texto: Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)