Transportes

Câmara envia projeto do Uber para a Prefeitura nesta segunda-feira

Presidente Cássio Trogildo assina ofício que acompanha a redação final da lei sobre aplicativos de transporte individual, que vai ser enviada para o Executivo.
Vereador Cassio Trogildo (PTB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Cassio Trogildo (PTB), enviou na tarde desta terça-feira (28/11) ao prefeito José Fortunati a redação final do projeto de Lei do Executivo que regulamenta o transporte individual de passageiros via aplicativos móveis (como Uber, Cabify e WillGo). O chefe do Executivo tem até 15 dias para tomar sua decisão sobre a proposta, e, em seguida, 48 horas para comunicá-la à Câmara Municipal. O prefeito pode sancionar o projeto por completo, vetá-lo totalmente ou em partes ou silenciar sobre ele.

Sanção

Se o texto final do projeto for sancionado pelo Executivo, todas as modificações aprovadas pela Câmara Municipal passam a integrá-lo, e a regulamentação entra em vigor imediatamente.

Veto total

Em caso de veto total à proposta, ela retorna ao Legislativo, que, por sua vez, pode confirmar o veto ou rejeitá-lo, através de maioria absoluta (19 dos 36 vereadores). Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado novamente ao Executivo.

Veto parcial

O prefeito pode também vetar parcialmente a redação final. Se isso ocorrer, as partes sancionadas entrarão em vigor imediatamente, e as vetadas retornam para a Câmara, para manutenção ou rejeição, também através de maioria absoluta. Se o veto parcial for derrubado, a proposta retorna ao Executivo.

Silêncio

Passado o prazo constitucional de manifestação sem que o prefeito realize qualquer ato, seja de sanção ou veto, ocorre o que se chama de sanção tácita, pela qual se considera a proposição sancionada. Neste caso, a proposta também deve ser promulgada pelo Executivo.

Em casos de derrubada de veto (parcial ou total) ou silêncio do Executivo, é conferido um prazo de 48 horas para que este efetue a promulgação da lei. Em caso de omissão do prefeito, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. 

Texto: Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)