Plenário

Aprovadas alterações na cobrança do ISS

Proposta do Executivo adapta a legislação municipal a projeto aprovado na Câmara Federal

Movimentação de plenário.
Vereadores debateram projeto em Plenário (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Na tarde desta quinta-feira (22/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, projeto de Lei Complementar do Executivo que altera ou institui a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) no Código Tributário Municipal. A proposta adapta a legislação municipal a projeto aprovado na Câmara dos Deputados em 2015.

As alterações previstas envolvem os seguintes serviços:

- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

– Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

– Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

– Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

– Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

– Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

– Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

– Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

– Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

– Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)