Plenário

Aprovadas gratificações para os servidores da saúde

Servidores acompanharam votação Foto: Tonico Alvares
Servidores acompanharam votação Foto: Tonico Alvares

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram. na sessão desta segunda-feira (19/9), o projeto de lei do Executivo que institui a Gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção no SUS aos servidores municipais lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O texto recebeu 21 votos favoráveis e um contrário. Antes da votação do projeto, os vereadores da oposição fizeram declaração em que manifestaram inconformidade, alegando falta de diálogo com o Executivo, e se retiraram do plenário.

As gratificações serão pagas gradativamente, até a sua integralização, em quatro parcelas (agosto – retroativamente - e dezembro de 2011 e junho e dezembro de 2012). A gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do SUS será de até 100% sobre o vencimento básico dos municipários atuantes na gestão da SMS. A Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção no SUS corresponderá a até 50% da remuneração básica dos municipários que trabalham na rede de atenção primária em saúde, centros de especialidades e vigilância sanitária - que já recebem outros tipos de bonificação.

O percentual das gratificações será variável de acordo com o cumprimento de metas e  indicadores de qualidade a serem definidos pela SMS a partir da data da publicação da nova lei até 31 de dezembro de 2011. A primeira avaliação ocorrerá nos primeiros cinco dias úteis de janeiro de 2012, seguindo o  cronograma publicado em anexo da lei.

As duas gratificações serão incorporadas aos proventos de aposentadoria observando a paridade constitucional desde que percebidas por 15 anos consecutivos ou intercalados e as estiverem percebendo por ocasião da aposentadoria. Para efeitos de incorporação, somam-se os períodos não simultâneos de percepção das gratificações instituídas pela lei, incorporando-se a mais benéfica, desde que percebida por no mínimo cinco anos, consecutivos ou intercalados, e por ocasião da aposentadoria.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)