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Projeto institui gratificações para servidores da Saúde

Começou a ser debatido nesta quinta-feira (1º/9), em período de discussão preliminar de pauta, o projeto do Executivo Municipal que propõe a instituição de duas formas de gratificação para os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O primeiro benefício é denominado Gratificação de Incentivo à Qualidade da Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de 100% sobre o valor do vencimento básico inicial do servidor lotado ou em exercício na SMS.

A segunda modalidade é a Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção no SUS, devendo ser concedida aos funcionários com lotação ou em exercício na SMS, correspondendo a 50% do vencimento básico inicial dos mesmos, conforme detalhado no artigo 1º do projeto. Pela proposta, a gratificação deverá ser paga gradativa e cumulativamente até sua integralização sobre o valor do vencimento básico inicial equivalente ao cargo, da seguinte forma: 25% em agosto de 2011 e 25% em dezembro do mesmo ano.

A Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção no SUS, por sua vez, também fica integralizada de forma gradativa e cumulativa aos salários. Entretanto, os valores terão repasses em quatro parcelas de 12,5% - agosto de 2011, dezembro de 2011, junho de 2012 e dezembro de 2012, respectivamente. De acordo com o documento assinado pelo prefeito José Fortunati, as duas gratificações, se aprovadas pelo Legislativo, serão regulamentadas por decreto.

Metas

As gratificações estarão necessariamente atreladas a critérios de metas atingidas por  definição da SMS, após aferição trimestral, nos seguintes percentuais: 30% do valor de cada uma das gratificações, no caso de atingimento de 70% das metas; 70% do valor de cada uma das gratificações, se atingidos 70% a menos de 90% das metas. Além disso, as gratificações serão incorporadas aos proventos de aposentadoria do servidor “que venha a se aposentar com direito à paridade constitucional, seguindo as normas constitucionais transitórias desde que percebidas por no mínimo 15 anos consecutivos ou intercalados ou se estiverem percebendo por ocasião da aposentadoria”, e ficam incorporadas aos servidores inativos protegidos em cláusulas pétreas constitucionais.

Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)