Aprovado plano para devedores quitarem dívidas com o Executivo
Projeto divide credores em seis categorias, e a de menor valor será paga até novembro de 2017.
O reconhecimento de dívidas consolidadas referentes a despesas de exercícios anteriores, bem como a criação de um Plano de Pagamento para estas dívidas estão previstos em projeto de lei do Executivo aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre nesta segunda-feira (3/7). O texto, assinado pelo vice-prefeito Gustavo Paim, e alterado mediante duas mensagens retificativas, determina que a adesão a este Plano deverá ser efetivada mediante apresentação de proposta do interessado até o dia 31 de agosto do corrente ano. O projeto de lei divide ainda os credores em seis categorias, conforme os valores de crédito, sendo que a categoria de menor valor receberá as quantias até novembro de 2017 e os pagamentos restantes serão feitos entre 12 e 36 parcelas mensais a serem quitadas a partir de janeiro de 2018.
Paim afirma que, em levantamento realizado pelo atual governo municipal “a priori, foi identificada uma dívida total aproximada em torno de R$ 230 milhões, entre despesas processadas e não processadas, bem como despesas não empenhadas no exercício devido”. Conforme explica o vice-prefeito, esse valor é decorrente “de montante oriundo de bens e serviços adquiridos pela municipalidade, porém, não pagos por insuficiência de caixa”. Completa o argumento: “Os fornecedores esperam receber esses valores, que, ao que tudo indica, diante da análise dos expedientes de liquidação, são devidos”.
Empenhos
O texto em seu artigo 1º, “autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2016, não empenhadas, empenhadas, liquidadas ou não liquidadas, que não foram pagas, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”. Já o artigo seguinte autoriza a emissão de empenhos, dos exercícios financeiros de 2013 a 2016, bem como a liquidação destas despesas com os pagamentos correspondentes “conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira”.
A partir disso, o projeto aprovado estabelece que os procedimentos previstos no artigo 2º autorizam “a declaração de existência de dívida, desde que requerido pelo interessado”. Também devem ser atendidas cumulativamente as seguintes condições: ter sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2016 o fornecimento dos bens, locações, obras ou serviços motivos da dívida; estar esse bem, locação ou obra prevista em contrato, convênio ou outro ajuste previamente firmado com a Administração Pública; estar isso devidamente atestado em processo; e ter sido manifestada, pelo interessado, a adesão ao Plano de Pagamento.
Esta adesão, conforme a proposta em exame, deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de agosto de 2017. A adesão, contudo, impõe ao credor às seguintes condições: alteração da data de vencimento da dívida; a renúncia a todos os encargos decorrentes de mora do Município; e ao reconhecimento do exposto no artigo 1º. O texto determina igualmente que não serão incluídas no Plano de Pagamento dívidas atingidas pela prescrição ou aquelas que sejam objeto de demanda judicial. Se houver a desistência da ação, o projeto de lei em avaliação autoriza a reinserção do débito no Plano de Pagamento.
Plano
As seis categorias do Plano de Pagamento sugeridas pelo Executivo são as seguintes: Categoria 1: valores a partir de R$ 8.000,01 até R$ 15.000,01; Categoria 2: valor igual ou superior a R$ 15.000,01 até R$ 50.000,00; Categoria 3: valores entre R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00; e Categoria 4: valores de R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00. As categorias 5 e 6 estabelecem respectivamente valores entre R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 e aqueles acima de R$: 500.000,01.
O mesmo Plano de Pagamentos do texto determina que os créditos serão quitados até novembro de 2017 para Categoria 1; em 12 vezes para os credores da Categoria 2; 18 parcelas para a Categoria 3; e em 24 lotes mensais para a Categoria 4. Credores incluídos na Categoria 5 serão pagos em prestações mensais de até 30 vezes, e aqueles da Categoria 6 receberão em até 36 parcelas. Todos os pagamentos, segundo o projeto aprovado, ocorrerão a partir de janeiro de 2018 em “parcelas mensais, iguais e sucessivas”. Credores que desejarem ser incluídos em uma categoria inferior poderão “renunciar ou dispensar eventual crédito”.
Além do projeto, também foi aprovada a Emenda nº 1, de autoria de Reginaldo Pujol (DEM), que inclui que "os credores interessados poderão compensar as dívidas via tributos, principalmente, o IPTU, ISS e ITBI".
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Cleunice Maria Schlee (estagiária de Jornalismo)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)