Executivo propõe Plano de Pagamento para dívidas de exercícios anteriores
Projeto de lei estabelece cinco categorias de créditos e parcelamentos de até 60 vezes a partir de 2018
O reconhecimento de dívidas consolidadas referentes a despesas de exercícios anteriores, bem como a criação de um Plano de Pagamento para estas dívidas estão previstos em projeto de lei do Executivo atualmente em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. O texto, assinado pelo vice-prefeito Gustavo Paim, determina que a adesão a este Plano deverá ser efetivada mediante apresentação de proposta do interessado até o dia 31 de julho do corrente ano. O projeto de lei divide ainda os credores em cinco categorias, conforme os valores de crédito havidos, e estabelece que os pagamentos serão feitos entre 12 e 60 parcelas mensais a serem quitadas a partir de janeiro de 2018.
Paim, na defesa da proposta que está sendo examinada pelos vereadores, afirma que, em levantamento realizado pelo atual governo municipal “a priori, foi identificada uma dívida total aproximada em torno de R$ 230 milhões, entre despesas processadas e não processadas, bem como despesas não empenhadas no exercício devido”. Conforme explica o vice-prefeito, esse valor é decorrente “de montante oriundo de bens e serviços adquiridos pela municipalidade, porém, não pagos por insuficiência de caixa”. Completa o argumento: “Os fornecedores esperam receber esses valores, que, ao que tudo indica, diante da análise dos expedientes de liquidação, são devidos”.
Empenhos
O texto em tramitação no Legislativo municipal, em seu artigo 1º, “autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2016, não empenhadas, empenhadas, liquidadas ou não liquidadas, que não foram pagas, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”. Já o artigo seguinte autoriza a emissão de empenhos, dos exercícios financeiros de 2013 a 2016, bem como a liquidação destas despesas com os pagamentos correspondentes “conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira”.
A partir disso, o projeto de lei estabelece que os procedimentos previstos no artigo 2º autorizam “a declaração de existência de dívida, desde que requerido pelo interessado”. Também devem ser atendidas cumulativamente as seguintes condições: ter sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2016 o fornecimento dos bens, locações, obras ou serviços motivos da dívida; estar esse bem, locação ou obra prevista em contrato, convênio ou outro ajuste previamente firmado com a Administração Pública; estar isso devidamente atestado em processo; e ter sido manifestada, pelo interessado, a adesão ao Plano de Pagamento.
Esta adesão, conforme a proposta em exame, deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de julho de 2017. A adesão, contudo, impõe ao credor às seguintes condições: alteração da data de vencimento da dívida; a renúncia a todos os encargos decorrentes de mora do Município; e ao reconhecimento do exposto no artigo 1º. O texto determina igualmente que não serão incluídas no Plano de Pagamento dívidas atingidas pela prescrição ou aquelas que sejam objeto de demanda judicial. Se houver a desistência da ação, o projeto de lei em avaliação autoriza a reinserção do débito no Plano de Pagamento.
Plano
As cinco categorias do Plano de Pagamento sugeridas pelo Executivo são as seguintes: Categoria 1: valor igual ou superior a R$ 15.000,01 até R$ 50.000,00; Categoria 2: valores entre R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00; e Categoria 3: valores de R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00. As categorias 4 e 5 estabelecem respectivamente valores entre R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 e aqueles acima de R$: 500.000,01.
O mesmo Plano de Pagamentos do texto determina que os créditos serão quitados em até 12 parcelas mensais para credores da Categoria 1; 24 vezes para os credores da Categoria 2; e 36 parcelas para a Categoria 3. Credores incluídos na Categoria 4 serão pagos em 48 prestações mensais, e aqueles da Categoria 5 receberão em até 60 parcelas. Todos os pagamentos, segundo o projeto de lei, ocorrerão a partir de janeiro de 2018 em “parcelas mensais, iguais e sucessivas”. Credores que desejarem ser incluídos em uma categoria inferior poderão, ainda conforme o projeto em exame, “renunciar ou dispensar eventual crédito”.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)