Plenário

Aprovado projeto que permite ao Dmae absorver atividades do DEP

Texto do Executivo deverá entrar em vigor três meses após ser publicado como nova lei

Vereadores visitam comunidade da Rua da Represa, onde ocorreu a morte de uma jovem moradora há cerca de dois meses em função de falhas no sistema de drenagem.
Drenagem urbana passará a responsabilidade do Dmae (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira (20/12), projeto do Executivo que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) a atuar na manutenção, conservação, contratação e execução de obras e serviços, expansão, desenvolvimento e operação do  Sistema de Esgotos Pluviais, de Drenagem e de Proteção contra Cheias do Município. A proposta também altera a Lei Municipal nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, que criou o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DEP) e cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas, autorizando o Dmae a firmar convênios e a utilizar valores decorrentes da Tarifa de Esgoto para realizar os serviços.

Na oportunidade, também foram aprovadas a Emenda nº 1 e a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 ao projeto.

O projeto aprovado, na parte em altera o artigo 3º da Lei nº 2.312/61, que trata das competências e áreas de atuação e gestão do Dmae, inclui nesta lei o artigo 3-A, autorizando o Dmae a reter e utilizar o valor decorrente da Tarifa de Esgoto para aplicação exclusiva na realização dos serviços. As condições de atuação do Dmae, conforme a proposta, serão estabelecidas em convênio a ser firmado com o Município, e o Departamento ficará autorizado a figurar como parte, mediante aditamento, nos convênios, contratos e outros acordos já firmados pelo Município e vinculados às suas novas competências.

No que diz respeito a cargos e funções, pelo texto aprovado ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: seis CC de Gerente de Projetos I; uma FG de nível 7 de Assistente Técnico II; seis FG de nível 5 de Coordenador; uma FG de nível 3 de Líder de Equipe III; uma FG de nível 2 de Líder de Equipe II; e 32 FG de nível 1 de Líder de Equipe I. Por outro lado, ficam extintos: um CC de Assessor técnico; dois CC de Chefe de Seção; duas FG de Encarregado; 20 FG de Chefe de Grupo; cinco FG de Auxiliar Técnico; quatro FG de Chefe de Núcleo; sete FG de Chefe de Setor.

O Executivo municipal também ficará autorizado a abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), para atender as despesas decorrentes da execução da Lei. A nova lei entrará em vigor três meses após a sua publicação, e as despesas dela decorrentes correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Justificativa

Em sua justificativa ao projeto, o Executivo municipal alega que o projeto visa a dar prosseguimento ao processo de reorganização iniciado pela Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017. "Pelo presente Projeto de Lei busca-se, pela conexão das matérias e dos respectivos processos de execução e gestão, a melhoria na coordenação e na qualidade de execução dos serviços e atividades municipais, razão pela qual entendemos, dada a similaridade e conexão entre os serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e pelo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)/Departamento de Manejo de Águas Pluviais (DMAP), que o Dmae venha a ser autorizado a atuar na manutenção, conservação, contratação e execução de obras e serviços, expansão, desenvolvimento e operação do Sistema de Esgotos Pluviais, de Drenagem e de Proteção contra Cheias do Município de Porto Alegre".

Tal medida, segundo o Executivo municipal, permitirá a agilização do atendimento dos serviços e atividades de responsabilidade da Administração Pública Municipal para com a comunidade, possibilitando que esta, "ao utilizar-se da reconhecida expertise em gestão do saneamento e recursos hídricos por parte do Dmae, também se modernize e se qualifique, através da reorganização de suas competências e estruturas voltadas à gestão, em geral, e ao controle, otimizando as ferramentas e contratos existentes e proporcionando o aperfeiçoamento das competências inerentes aos órgãos envolvidos, bem como das atividades específicas de controle administrativo, resultando, ao final, em maior celeridade na resolução de problemas ao cidadão".

O Executivo ainda observa que a ampliação das competências do Dmae trará a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Departamento, sendo necessário a criação de 41 FGs e 6 CCs. "Importante frisar que o acréscimo de funções gratificadas e de cargos em comissão propostos são os estritamente necessários para organizar as novas atividades delegadas ao Dmae." Financeiramente, a repercussão anual da criação dos cargos em comissão e das funções gratificadas representaria um total de R$ 1.405.653,96. Também serão extintas 38 FGs e três CCs, que atualmente encontram-se lotados no extinto DEP por servidores que migrarão para o Dmae, com repercussão financeira de R$ 580.810,75.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Esgotos PluviaisDrenagem UrbanaDmaeDEP