Aprovado projeto que permite ao Dmae absorver atividades do DEP
Texto do Executivo deverá entrar em vigor três meses após ser publicado como nova lei
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira (20/12), projeto do Executivo que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) a atuar na manutenção, conservação, contratação e execução de obras e serviços, expansão, desenvolvimento e operação do Sistema de Esgotos Pluviais, de Drenagem e de Proteção contra Cheias do Município. A proposta também altera a Lei Municipal nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, que criou o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DEP) e cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas, autorizando o Dmae a firmar convênios e a utilizar valores decorrentes da Tarifa de Esgoto para realizar os serviços.
Na oportunidade, também foram aprovadas a Emenda nº 1 e a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 ao projeto.
O projeto aprovado, na parte em altera o artigo 3º da Lei nº 2.312/61, que trata das competências e áreas de atuação e gestão do Dmae, inclui nesta lei o artigo 3-A, autorizando o Dmae a reter e utilizar o valor decorrente da Tarifa de Esgoto para aplicação exclusiva na realização dos serviços. As condições de atuação do Dmae, conforme a proposta, serão estabelecidas em convênio a ser firmado com o Município, e o Departamento ficará autorizado a figurar como parte, mediante aditamento, nos convênios, contratos e outros acordos já firmados pelo Município e vinculados às suas novas competências.
No que diz respeito a cargos e funções, pelo texto aprovado ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: seis CC de Gerente de Projetos I; uma FG de nível 7 de Assistente Técnico II; seis FG de nível 5 de Coordenador; uma FG de nível 3 de Líder de Equipe III; uma FG de nível 2 de Líder de Equipe II; e 32 FG de nível 1 de Líder de Equipe I. Por outro lado, ficam extintos: um CC de Assessor técnico; dois CC de Chefe de Seção; duas FG de Encarregado; 20 FG de Chefe de Grupo; cinco FG de Auxiliar Técnico; quatro FG de Chefe de Núcleo; sete FG de Chefe de Setor.
O Executivo municipal também ficará autorizado a abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), para atender as despesas decorrentes da execução da Lei. A nova lei entrará em vigor três meses após a sua publicação, e as despesas dela decorrentes correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Justificativa
Em sua justificativa ao projeto, o Executivo municipal alega que o projeto visa a dar prosseguimento ao processo de reorganização iniciado pela Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017. "Pelo presente Projeto de Lei busca-se, pela conexão das matérias e dos respectivos processos de execução e gestão, a melhoria na coordenação e na qualidade de execução dos serviços e atividades municipais, razão pela qual entendemos, dada a similaridade e conexão entre os serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e pelo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)/Departamento de Manejo de Águas Pluviais (DMAP), que o Dmae venha a ser autorizado a atuar na manutenção, conservação, contratação e execução de obras e serviços, expansão, desenvolvimento e operação do Sistema de Esgotos Pluviais, de Drenagem e de Proteção contra Cheias do Município de Porto Alegre".
Tal medida, segundo o Executivo municipal, permitirá a agilização do atendimento dos serviços e atividades de responsabilidade da Administração Pública Municipal para com a comunidade, possibilitando que esta, "ao utilizar-se da reconhecida expertise em gestão do saneamento e recursos hídricos por parte do Dmae, também se modernize e se qualifique, através da reorganização de suas competências e estruturas voltadas à gestão, em geral, e ao controle, otimizando as ferramentas e contratos existentes e proporcionando o aperfeiçoamento das competências inerentes aos órgãos envolvidos, bem como das atividades específicas de controle administrativo, resultando, ao final, em maior celeridade na resolução de problemas ao cidadão".
O Executivo ainda observa que a ampliação das competências do Dmae trará a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Departamento, sendo necessário a criação de 41 FGs e 6 CCs. "Importante frisar que o acréscimo de funções gratificadas e de cargos em comissão propostos são os estritamente necessários para organizar as novas atividades delegadas ao Dmae." Financeiramente, a repercussão anual da criação dos cargos em comissão e das funções gratificadas representaria um total de R$ 1.405.653,96. Também serão extintas 38 FGs e três CCs, que atualmente encontram-se lotados no extinto DEP por servidores que migrarão para o Dmae, com repercussão financeira de R$ 580.810,75.
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)