Plenário

Aprovado projeto que prevê 13º parcelado ou empréstimo a servidor

Foram aprovadas também a Mensagem Retificativa e as subemendas 1 e 2

Movimentação de plenário. Na foto, lideranças de bancada se reúnem com o presidente da Câmara.
Votação ocorreu na sessão plenária desta segunda (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (18/12), no Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei do Executivo (PLE) municipal e Mensagem Retificativa que dispõem sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2017 aos servidores municipais e a indenização por descumprimento desta obrigação. Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a proposta visa a obter autorização do Poder Legislativo para que o servidor municipal possa contratar operação de crédito junto a instituição financeira como alternativa de recebimento integral do 13º salário, "a fim de evitar prejuízos aos servidores públicos e, consequentemente, ao próprio Município". Como segunda opção, diz o prefeito, o servidor poderá receber a gratificação de forma parcelada no decorrer do ano de 2018, incluídas as indenizações legais.

De acordo com a proposta, na hipótese de não pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2017, conforme previsto no artigo 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985), o Poder Executivo municipal ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários consignatórios ou não, que será regulamentada por Decreto.

O projeto ainda prevê que, se os servidores tiverem seus contratos rejeitados, ou optarem em não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento parcelado da mesma, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Conforme a subemenda 1 à Mensagem Retificativa, o município deverá integralizar o pagamento da gratificação daqueles servidores que por algum motivo tiverem negado o acesso a operação de crédito até o prazo previsto em lei. Já a subemenda 2 à Mensagem Retificativa estabelece que o pagamento aos servidores públicos dar-se-á em 20 de fevereiro, em até dez parcelas posteriores, sendo facultado ao Executivo a antecipação de tais parcelas.

Justificativas

"A medida é excepcional diante das circunstâncias, sendo de conhecimento público que a situação financeira da prefeitura de Porto Alegre é a mais grave da história recente", alega o prefeito Nelson Marchezan Júnior. "As crises de caráter macroeconômico em nível nacional e de caráter estrutural no Rio Grande do Sul são elementos que pressionam ainda mais as bases financeiras do Município. A redução nas Receitas de Transferência da União tem um peso significativo para o Município, uma vez que representou 14,7% na Receita Total de Porto Alegre no período 2008-2016. Tal redução impacta diretamente nas Receitas de Transferências Correntes municipais, que servem para o pagamento de Despesas Correntes como Pessoal e Encargos; Juros e Encargos da Dívida e despesa das atividades para manutenção e prestação de serviços e bens públicos."

O prefeito ainda afirma que, desde o início da sua gestão, o governo tem tornado pública a possibilidade de atraso ou parcelamento da remuneração dos funcionários públicos ante a crise econômico-financeira que afeta também o Município. "Não será diferente com a gratificação natalina. As receitas invariavelmente são menores que as despesas. Em auditoria recente realizada pelo TCE/RS, foi constatado pelo órgão fiscalizador a falta de recurso livre para pagamento de despesa de pessoal. Esta é a real situação financeira do Município de Porto Alegre. Isto posto, com a aprovação deste projeto, o servidor e os demais ocupantes dos cargos públicos elencados no artigo 1º do presente Projeto de Lei terão a opção em antecipar a gratificação natalina diretamente com instituição bancária ou receber os valores que fazem jus, de forma parcelada, sendo de responsabilidade do Município a indenização."

Estatuto do Servidor

O artigo 98 do Estatuto do Servidor prevê que será concedida ao funcionário que esteja no desempenho de suas funções, nos órgãos do Município, uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração mensal. A gratificação corresponderá a um doze avos do valor da remuneração mensal devida no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício. Define ainda que o valor da gratificação será acrescido de até 100%, na proporção do tempo de percepção durante o exercício, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma e incentivo à produtividade.

Em se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o acréscimo será calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do número de horas ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto, ultrapassar o limite legal. O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 de dezembro de cada exercício, podendo ser antecipado de 30% a 50% a partir do mês de julho. É extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados de suas funções com ônus para o Município.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)