Plenário

PL do Executivo prevê 13º parcelado ou empréstimo a servidor

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei do Executivo (PLE) municipal que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2017 aos servidores municipais e a indenização por descumprimento desta obrigação. Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a proposta visa a obter autorização do Poder Legislativo para que o servidor municipal possa contratar operação de crédito junto a instituição financeira como alternativa de recebimento integral do 13º salário, "a fim de evitar prejuízos aos servidores públicos e, consequentemente, ao próprio Município". Como segunda opção, diz o prefeito, o servidor poderá receber a gratificação de forma parcelada no decorrer do ano de 2018, incluídas as indenizações legais.

De acordo com a proposta, na hipótese de não pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2017, conforme previsto no artigo 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985)o Poder Executivo municipal ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários consignatórios ou não, que será regulamentada por Decreto.

O projeto ainda prevê que, se os servidores tiverem seus contratos rejeitados ou optarem em não contratar a operação de crédito em qualquer modalidade, o Município realizará o pagamento parcelado do valor principal e da indenização, na forma a ser regulamentado em decreto.

Justificativas

"A medida é excepcional diante das circunstâncias, sendo de conhecimento público que a situação financeira da prefeitura de Porto Alegre é a mais grave da história recente", alega o prefeito Nelson Marchezan Júnior. "As crises de caráter macroeconômico em nível nacional e de caráter estrutural no Rio Grande do Sul são elementos que pressionam ainda mais as bases financeiras do Município. A redução nas Receitas de Transferência da União tem um peso significativo para o Município, uma vez que representou 14,7% na Receita Total de Porto Alegre no período 2008-2016. Tal redução impacta diretamente nas Receitas de Transferências Correntes municipais, que servem para o pagamento de Despesas Correntes como Pessoal e Encargos; Juros e Encargos da Dívida e despesa das atividades para manutenção e prestação de serviços e bens públicos."

O prefeito ainda afirma que, desde o início da sua gestão, o governo tem tornado pública a possibilidade de atraso ou parcelamento da remuneração dos funcionários públicos ante a crise econômico-financeira que afeta também o Município. "Não será diferente com a gratificação natalina. As receitas invariavelmente são menores que as despesas. Em auditoria recente realizada pelo TCE/RS, foi constatado pelo órgão fiscalizador a falta de recurso livre para pagamento de despesa de pessoal. Esta é a real situação financeira do Município de Porto Alegre. Isto posto, com a aprovação deste projeto, o servidor e os demais ocupantes dos cargos públicos elencados no artigo 1º do presente Projeto de Lei terão a opção em antecipar a gratificação natalina diretamente com instituição bancária ou receber os valores que fazem jus, de forma parcelada, sendo de responsabilidade do Município a indenização."

Estatuto do Servidor

O artigo 98 do Estatuto do Servidor prevê que será concedida ao funcionário que esteja no desempenho de suas funções, nos órgãos do Município, uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração mensal. A gratificação corresponderá a um doze avos do valor da remuneração mensal devida no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício. Define ainda que o valor da gratificação será acrescido de até 100%, na proporção do tempo de percepção durante o exercício, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma e incentivo à produtividade.

Em se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o acréscimo será calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do número de horas ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto, ultrapassar o limite legal. O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 de dezembro de cada exercício, podendo ser antecipado de 30% a 50% a partir do mês de julho. É extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados de suas funções com ônus para o Município.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)