Plenário

Projeto trata da atualização dos alvarás de funcionamento

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a atualização dos alvarás de Localização e Funcionamento. A proposta prevê alterações no parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.

De acordo com o Executivo municipal, através da LC nº 755/14, foram introduzidas alterações nas taxas de fiscalização de localização e funcionamento das atividades econômicas sob o controle da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. “O texto do parágrafo único do artigo 17 estabelece que a não atualização do alvará implica na consideração do exercício de atividade sem autorização municipal. A alteração proposta visa a referendar a possibilidade de o município utilizar os dados constantes em seu cadastro, diante da não manifestação oportuna do contribuinte”, ressalta o prefeito José Fortunati.

Com essa medida, o governo pretende evitar o cancelamento ou suspensão de alvarás, com o consequente prejuízo ao exercício das atividades econômicas no município, "indo, no caminho inverso do fomento à sua regularização, bem como, na correspondente regularização tributária".


Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)