Plenário

Câmara aprova desafetação de terrenos da Vila Campos do Cristal

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram projeto de lei do Executivo (PLE) que desafeta dois imóveis municipais localizados no Loteamento Campos do Cristal e autoriza a doação dessas áreas ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab). A votação foi realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (16/12). Também foi aprovada a Mensagem Retificativa que muda a redação do artigo 1º do PLE. 

Pelo projeto, ficam desafetados “da destinação de uso de bem comum do povo” os imóveis referentes às matrículas 49.372 e 47.875 da 3ª Zona do Registro Imobiliário: uma área de forma irregular na intersecção das divisas sul e leste do terreno nº 500 da Estrada Cristiano Kraemer; e um terreno situado no Bairro Vila Nova, sem quarteirão delineado, com 12.081,371m², medindo 18,31m de frente ao oeste para o recuo viário da Estrada Cristiano Kraemer.

Artigo

Com a aprovação da Mensagem Retificativa, é feita uma alteração no artigo 1º do projeto, como explica o prefeito José Fortunati nas justificativas da proposta. “Essa medida é necessária para permitir que esses imóveis sejam doados ao Demhab”, justifica. Dessa forma, o artigo 1º ficou com a seguinte redação: “Ficam desafetados da destinação de uso de bem comum do povo e autoriza a doação ao Demhab dos imóveis a seguir descritos.”

O prefeito lembra, na Exposição de Motivos do PLE, que a chamada Vila Campos do Cristal Hípica está consolidada há décadas. “A municipalidade está promovendo a sua regularização, com promoção do reordenamento do solo e adequações da sua titulação, com base no cadastro da ocupação”, afirma.

Conforme Fortunati, as áreas serão doadas ao Demhab e unificadas com outros imóveis da autarquia, que realizará a planta cadastral de toda a vila popular, com as devidas adequações urbanísticas. O prefeito defende que a regularização fundiária é de interesse público, pois garante a função social da propriedade, permitindo o acesso à moradia regularizada. 

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
          Gustavo Ferenci (reg. prof. (14303)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)