Plenário

Câmara aprova inclusão de potencial hidroviário no Plano Diretor

  • Pôr do Sol, Lago Rio Guaíba, Transporte Hidroviário, Metroplan. SFCMPA
    Potencial hidroviário do Guaíba integrará o PDDUA (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Sessão ordinária.
    Vereador Moisés Barboza (à dir), do PSDB, é o autor da proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou com 25 votos a favor e 10 contrários, na tarde desta quarta-feira (19/5), Projeto de Lei Complementar do vereador Moisés Barboza (PSDB) que propõe a inclusão, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) da Capital, de medidas para o aproveitamento do potencial hidroviário do Município. A proposta promove alterações nos artigos 5º, 6º, 7º, 18, 30 e 72 da Lei Complementar nº 434, de 30 de dezembro de 1999 (que instituiu o PDDUA). Também foi aprovada, com 24 votos a favor e 10 contrários, a emenda 01, apresentada pelo autor.

De acordo com Barboza, a proposição "objetiva incluir atualizações no PDDUA, dando a real importância ao plano hidroviário do Município que, a partir das novas estruturas inauguradas na orla do Lago Guaíba, tem demandado o estudo e o desenvolvimento da Cidade a partir dos 74 quilômetros de faixa terrestre junto à orla". A partir dessas considerações, diz o vereador, "estaremos evoluindo para a priorização do ordenamento tanto terrestre quanto fluvial de Porto Alegre, que, igualmente, necessitam de previsão de estruturas e efetiva mobilidade".

No artigo 5º do PDDUA, que trata da Estratégia de Estruturação Urbana, o inciso II ganha nova redação, retirando a "ênfase às interfaces dos limites norte e leste do Município" no Programa de Integração Metropolitana. No artigo 6º, que trata dos objetivos da Estratégia de Mobilidade Urbana, o inciso VIII inclui o transporte individual de passageiros por via fluvial.

No artigo 7º do PDDUA, que trata dos conceitos de mobilidade urbana, a proposta inclui definições sobre rede hidroviária, terminal hidroviário de passageiros e estrutura de apoio náutico. No artigo 18, que trata da Estratégia de Qualificação Ambiental, passa a ser incluído o Programa de Gestão da Orla do Guaíba, "que propõe um Plano de Gestão Hidroviária da Orla que estabeleça diretrizes, princípios e instrumentos de integração da cidade ao Lago Guaíba, com o livre acesso, através da valorização da paisagem, do potencial hidroviário de transporte de pessoas, turístico, de esporte e de lazer, potencializando atividades socioeconômicas das faixas terrestre e fluvial, elevando a qualidade de vida de sua população e a proteção de seu patrimônio financeiro, cultural, ambiental e social".

Já no artigo 30 da LC nº 434/99, o projeto inclui a Orla do Lago Guaíba no rol de elementos estruturadores do modelo espacial. A proposta também define "Orla do Lago Guaíba" da seguinte forma: "área com 74 quilômetros ao longo do Lago Guaíba, que corresponde à faixa terrestre e à faixa fluvial do Município, com grande potencial hidroviário para transporte de cargas, pessoas, atividades de turismo, esporte e lazer, e diferencia-se das demais áreas da cidade pela sua grande importância cênica e de interação social, necessitando investimentos públicos e privados para instalação de estruturas de apoio náutico e, principalmente, na despoluição do Lago Guaíba, o que propiciará sua maior valorização.

Por fim, também passa a incluir no artigo 72 do PDDUA, que define quais são os equipamentos urbanos públicos ou privados, “os equipamentos hidroviários e as estruturas de apoio náutico (de transporte de cargas, pessoas, prática de atividades de turismo, esporte e lazer)".



Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)