Plenário

Câmara aprova Plano Diretor Cicloviário Integrado

Vereadores comemoram, no plenário, a aprovação do projeto sobre ciclovias Foto: Elson Sempé Pedroso
Vereadores comemoram, no plenário, a aprovação do projeto sobre ciclovias Foto: Elson Sempé Pedroso

A Câmara da Capital aprovou, na sessão desta quarta-feira (27/5), o projeto de lei complementar do Executivo que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI) no Município de Porto Alegre. O PDCI apresenta proposta de uma rede cicloviária para ser implantada até 2022, com orçamento global previsto de R$ 40 milhões.

O projeto recebeu 31 votos favoráveis e dois contrários - dos vereadores João Antonio Dib (PP) e Haroldo de Souza (PMDB) -, que alegaram, entre outras razões, a falta de um plano viário global para a Capital e de informações técnicas detalhadas sobre a rede cicloviária pretendida pelo Executivo. Das seis emendas apresentadas, cinco foram aprovadas. A de número 2 foi retirada antes de ser votada.

Conforme a Exposição de Motivos anexada ao projeto, o plano visa estimular a utilização da bicicleta como forma de reduzir a poluição atmosférica e sonora e o congestionamento das vias públicas, tendo como objetivo primordial promover a qualidade de vida da população.

A proposta apresenta uma lista de 274 vias potencialmente cicláveis que poderão fazer parte da rede cicloviária. As obras em três trechos, um na Avenida Ipiranga, de 6,6 quilômetros de extensão, outro na Avenida Sertório, com 7,8 quilômetros, e outro na Restinga, com 3,2 quilômetros, serão priorizadas assim que a lei entrar em vigor.

Infraestrutura prevista

O projeto define como infraestrutura cicloviária uma rede formada por ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; ciclo-rotas; bicicletários junto aos terminais de transporte coletivo, prédios públicos e demais polos geradores de grande fluxo populacional; e paraciclos e paradouros de apoio instalados em vias públicas, praças e outros espaços públicos ou privados abertos ao acesso de ciclistas.

- Ciclovias: pistas destinadas ao trânsito exclusivo de bicicletas, abertas ao uso público, separadas das vias públicas de tráfego motorizado e das áreas destinada aos pedestres;
- Ciclofaixas: faixas destinadas ao trânsito exclusivo de bicicletas, abertas ao uso público, demarcadas na pista de rolamento ou nas calçadas por sinalização especí fica;
- Faixas compartilhadas: vias abertas ao uso público, com pistas compartilhadas para o trânsito de veículos motorizados e de bicicletas;
- Ciclo-rotas: rotas para ciclistas formadas por segmentos de ciclovias, ciclofaixas e trechos de tráfego compartilhado na via pública;
- Bicicletários: espaços destinados ao estacionamento de bicicletas com controle de acesso, cobertos ou ao ar livre, podendo contar com banheiros, vestiários e instalações para pequenos comércios, serviços e outros equipamentos de apoio aos ciclistas;
- Paraciclos: equipamentos de mobiliário urbano, destinados ao estacionamento e guarda de bicicletas, instalados em espaços públicos ou privados, sem controle de acesso;
- Paradouros: pontos de apoio em locais estratégicos ao longo das ciclo-rotas, dispondo dos mesmos equipamentos que os bicicletários, porém sem contar com amplo espaço destinado a estacionamento e guarda de bicicletas.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

Ouça:
Vereadores aprovam normas para implantação de ciclovias