Plenário

Vereador defende fundo para ciclovias com dinheiro de multas

Projeto reserva recursos para construção de ciclovias e campanhas educativas Foto: Divulgação CMPA / Anselmo Cunha (PMPA)
Projeto reserva recursos para construção de ciclovias e campanhas educativas Foto: Divulgação CMPA / Anselmo Cunha (PMPA)
Na sessão ordinária desta segunda-feira (14/10) da Câmara Municipal de Porto Alegre, entrou em discussão de pauta o projeto de lei 035/13, do vereador Marcelo Sgarbossa (PT). O objetivo é fazer com que a implantação e manutenção do Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI) conte com recursos financeiros próprios que serão alocados no Fundo Municipal de Gestão do PDCI a ser criado a partir da aprovação do PL.

Os valores que comporão o novo fundo serão provenientes de doações da iniciativa privada e entidades governamentais, decisões judiciais, contrapartidas e rendimentos e juros de aplicações financeiras dos recursos. O fundo contará também com, no mínimo, 20% do valor arrecadado com multas de trânsito, como determina um dispositivo que integra o PDCI.

Os recursos financeiros deverão ser utilizados na construção, manutenção, reforma, ampliação e aprimoramento de ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, paraciclos e ciclorrotas da rede cicloviária; na formação, aperfeiçoamento e especialização de agentes que utilizam a bicicleta para fiscalização do trânsito; e na aprovação de projetos e programas educativos dirigidos a motoristas, pedestres e ciclistas quanto ao uso adequado da bicicleta, do sistema cicloviário e das regras de circulação e de segurança.

Para administrar o novo fundo, Sgarbossa propõe a criação de um Conselho Gestor. "Terá composição paritária, com a função de gerir, avaliar e acompanhar a destinação dos recursos para a implementação do PDCI", explica.

Além de servidores de órgãos municipais, o conselho terá metade das vagas destinadas a representantes de entidades cicloativistas e de movimentos populares ligados à causa da mobilidade urbana. O presidente será escolhido democraticamente, a cada dois anos.

Entre as atribuições do Conselho Gestor, estão: firmar convênios e contratos; definir prioridades para a aplicação dos recursos do fundo; acompanhar e avaliar as ações previstas em planos e projetos da rede cicloviária e elaborar relatórios qualitativos e quantitativos.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)