Pauta

Câmara interrompe recesso para votar isenções de IPTU, ITBI e ISS

Letreiro Câmara Municipal de Porto Alegre — Bem-vindo à Casa do Povo.
. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre interromperá o recesso de inverno para realizar duas sessões extraordinárias, na terça (30/7) e na quarta-feira (31/7). As sessões ocorrerão a partir das 9h30 no Plenário Otávio Rocha (avenida Loureiro da Silva, 255). Conforme a presidência da Câmara, "a urgência da convocação justifica-se pela necessidade de que as remissões propostas sejam perfectibilizadas até o final do mês de julho, sob pena de serem causados prejuízos aos cidadãos afetados a partir do mês de agosto, prazo em que as parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) voltam a ser exigíveis". Serão debatidas e votadas as seguintes matérias: 

- Veto Parcial ao projeto de lei complementar do Executivo 006/2024 que suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original em 8 de maio e 10 de junho de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis dos bairros listados nesta Lei Complementar, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente.

- Projeto de lei complementar do Executivo 012/2024, que inclui os artigos 1º-A ao 1º-G e o Anexo I na Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, dispondo sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal, através da remissão e da concessão de crédito de compensação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), aplicáveis exclusivamente aos imóveis edificados atingidos direta ou indiretamente, do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos) para os prestadores estabelecidos nos imóveis atingidos, e isenção do Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI) no caso em que especifica.

 

Texto

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)