Plenário

Câmara mantém veto a isonomia salarial para monitores

Monitores protestaram, nas galerias, contra manutenção do veto Foto: Ederson Nunes
Monitores protestaram, nas galerias, contra manutenção do veto Foto: Ederson Nunes
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (12/3) o veto parcial do Executivo municipal ao projeto de lei que altera a descrição do cargo de provimento efetivo de monitor. A proposta do Executivo, aprovada pela Câmara em dezembro de 2013, inclui, na descrição do cargo, os itens Identificação, Atribuições, Condições de Trabalho, Recrutamento e Lotação, constantes na letra “a” do Anexo I da Lei 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município. Na votação, foram 14 votos para derrubar o veto, 11 para mantê-lo e cinco abstenções. Para que o veto fosse derrubado, porém, eram necessários 19 votos (maioria absoluta). 

O veto parcial do Executivo diz respeito à emenda nº 1, de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT), que altera a proposta original de modo a garantir aos atuais detentores do cargo de monitor com formação de Ensino Médio a isonomia de remuneração salarial, padrão 7, em relação aos detentores de cargos que possuem nível superior.

Em sua justificativa ao veto, o então prefeito em exercício, Sebastião Melo, ressalta que há "inconstitucionalidade e impertinência da norma arrimada no artigo 2º da Lei em comento, incluída por emenda durante o trâmite legislativo". Segundo ele, a emenda "afigura-se flagrantemente inconstitucional" na medida em que pretende ensejar a ascensão do cargo sem concurso público, bem como extrapola as atribuições do Poder Legislativo, configurando ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)