Plenário

Câmara promulga lei que permite carros em corredor de ônibus durante greve

Proibição de empresas de cães de guarda na Capital e o Programa Porto Alegre Contra o Crime agora também são leis

  • Corredor de ônibus da Av. Érico Verissimo
    Quando houver greve, veículos particulares poderão usar corredor de ônibus (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Vereadores participam de promulgação de Leis.
    Cassio, Mendes, Cecchim e Janta na assinatura das leis (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (6/7), o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Cassio Trogildo (PTB), promulgou três novas leis municipais. Todas elas são provenientes de matérias aprovadas pelo Legislativo que foram vetadas totalmente pelo Executivo e tiveram o veto rejeitado pela Câmara. Com a promulgação, as leis passam a entrar imediatamente em vigência.

A primeira a ser promulgada foi a Lei nº 12.272, originada de projeto do vereador Mendes Ribeiro (PMDB), que libera a circulação de automóveis, utilitários , caminhonetes e camionetas nas faixas exclusivas para ônibus nos dias em que ocorrer greve ou paralisação do transporte público em Porto Alegre. A regra é valida a partir da interrupção total ou parcial do serviço.

Cães

Ainda foi assinada a Lei 12.271 relativa a projeto de Idenir Cechim (PMDB) que proíbe a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento, de Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica ou qualquer outra licença municipal a empresas que prestam serviço de guarda e vigilância mediante utilização de cães de guarda. Excetuam-se da regra as empresas que utilizam cães acompanhados individualmente de vigilantes devidamente habilitados.

Crime

Também foi expedida a Lei nº 12.268, proveniente de projeto do vereador Clàudio Janta (SD), que institui o programa Porto Alegre Contra o Crime. A iniciativa visa incentivar a população a denunciar práticas delituosas no âmbito municipal, por meio de canal telefônico, internet, aplicativos móveis e demais tecnologias. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos de segurança competentes, que poderão utilizar imagens de câmeras públicas para o acompanhamento dos casos.

Texto: Paulo Egídio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)