PLENÁRIO VIRTUAL

Câmara rejeita projetos do Executivo sobre transporte público

Proposta que criava a Corregedoria-Geral do Município também não passou no Legislativo

Transporte Público. Mobilidade Urbana. Ônibus. Trânsito. Tarifa. Carris. Ruas e avenidas. Loureiro da Silva. Paradas de Ônibus. Usuários. Passagens. Acessibilidade. Motoristas e cobradores. Consórcios. Cidade de Porto Alegre. SFCMPA
Pacote do transporte urbano enviado pelo Executivo foi rejeitado nesta quinta-feira (Foto: Leonardo Contursi)

Em sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira (10/12) os vereadores de Porto Alegre rejeitaram sete projetos de autoria do Poder Executivo que se encontravam na Ordem do Dia. De acordo com a maioria dos parlamentares, as matérias tramitaram em Regime de Urgência e por isso não houve o tempo necessário para o debate nas comissões permanentes do Legislativo.

O primeiro projeto rejeitado (PLCE 011/20) previa a instituição do Sistema de Correição do Poder Executivo Municipal e a criação da Corregedoria-Geral do Município (CGMuni) e da Ouvidoria-Geral do Município (OGM), que estariam vinculadas à Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC). A legislação, conforme a justificativa do prefeito, serviria para organizar, coordenar e harmonizar as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito da municipalidade.

A segunda matéria, o PLE 020/20, dispunha sobre o Serviço de Trânsito e Transporte de Porto Alegre. De acordo com o Executivo, o projeto tinha o objetivo de compatiibilizar a legislação sobre o assunto com a atual realidade dos contratos de concessões vigentes. A proposta foi rejeitada por unanimidade

O PLE 019/20 e o PLCE 013/20, ambos rejeitados por unanimidade também, revogavam uma série de leis sobre o transporte coletivo na Capital. Conforme o Executivo, existem diversas leis sobre o tema, “de forma  esparsa, sem  coesão e, muitas vezes, desatualizadas”, sendo necessário  desburocratizar e contratualizar temas hoje regulamentados por lei. A proposta (PLE 019/20) foi rejeitada por unanimidade. Já o PLCE 013/20 revogava normas que dispõem sobre o transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre. 

O PLCE 014/20 dispunha sobre a modicidade tarifária e as Receitas Extraordinárias do serviço de transporte coletivo por ônibus. Na  justificativa da proposta, o Executivo argumentou que a nova legislação ampliaria as fontes de custeio da tarifa de ônibus. O projeto foi rejeitado por unanimidade.

O PLCE 002/20 instituía a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU) e incluía dispositivos na Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973. Pelo projeto, as pessoas jurídicas empregadoras com sede, filial ou qualquer estabelecimento no Município deveriam pagar taxa por todos os funcionários, considerados usuários potenciais do sistema de transporte coletivo. Em contrapartida, os empregados das empresas com o pagamento em dia da taxa receberiam cartão passe-livre para andar nos ônibus da Capital. A proposta foi rejeitada por 23 votos a dois.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/20, também rejeitado, pretendia incluir o art. 10-A na Lei nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019, que fixa critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre e dispõe sobre a possibilidade de concessão de descontos tarifários De acordo com o Executivo, a intenção era atrair usuários para o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus como medida de contenção da queda de passageiros verificada nos últimos anos. “O estímulo à utilização do modal ônibus se daria, sobretudo, em horários e dias de operação deficitária (entre-pico, madrugada, domingos e feriados), mas não somente nestes, posto ser facultado às concessionárias concedê-los em toda e qualquer situação que entenderem ser adequado”. O projeto contava com uma mensagem retificativa, que também foi rejeitada.

Texto

Milton Gerson (reg.prof.6539)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)
Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)