Câmara sugere ao Executivo manter desconto do IPTU
Indicação será enviada ao prefeito José Fortunati ainda na tarde desta segunda-feira (12/12).
Diante da negativa dos líderes de bancadas partidárias em aceitar as mudanças na Lei Orgânica do Município propostas pelo Executivo municipal, a fim de permitir o parcelamento do décimo-terceiro salário dos servidores, o prefeito José Fortunati convidou os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre para o acompanharem em consulta pessoal ao Tribunal de Contas do Estado. O convite foi feito pelo prefeito durante reunião no Paço Municipal, realizada na manhã desta segunda-feira (12/12).
À tarde, acompanhando o prefeito, uma comitiva de vereadores esteve no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) para realizar consulta sobre a possibilidade de antecipação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou autorização para pagamento parcelado do décimo-terceiro salário. Na oportunidade, o TCE-RS garantiu que já existe uma lei em vigor e que a antecipação do IPTU não caracterizaria qualquer irregularidade, os vereadores tomaram uma posição unânime na sessão plenária.
A partir da resposta do TCE-RS, os vereadores aprovaram por unanimidade, nesta mesma segunda-feira (12/12), uma Indicação ao prefeito da Capital, José Fortunati, para que a Prefeitura mantenha a Política de Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos termos autorizados pelo inciso II do artigo 82 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do município.
Diz o texto do inciso II do artigo 82 da LC nº 07/73:
Art. 82. Fica facultada ao Poder Executivo a concessão de redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (ISSQN - TP), quando for efetuado o pagamento do imposto do exercício, mediante parcela única, da seguinte forma:
I - até 20% (vinte por cento) de redução, se o pagamento for efetuado até o 2º (segundo) dia útil de janeiro do ano da competência;
II - até 15% (quinze por cento) de redução, se o pagamento for efetuado até o 7º (sétimo) dia útil de janeiro do ano da competência;
O texto está sendo redigido e chegará nas mãos do prefeito ainda nesta segunda-feira (12).
Texto: Felipe Chemale (reg. prof. 11282)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)