Plenário

Capital pode ganhar Áreas de Proteção para ciclistas em treinamento

Marcelo Sgarbossa com o mapa cicloviário Foto: Ederson Nunes
Marcelo Sgarbossa com o mapa cicloviário Foto: Ederson Nunes
Entrou em discussão, nesta segunda-feira (1º/12), na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei com o intuito de criar Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCC) em trechos de vias públicas da Capital. A proposta, do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), promove alterações na Lei Complementar nº 626, que instituiu o Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI), incluindo as APCCs no rol de elementos integrantes do sistema cicloviário.

“O objetivo é atender aos ciclistas de competição, dando-lhes especial atenção e reconhecimento. Atualmente, esses atletas não podem utilizar ciclovias ou calçadas, devido à velocidade final atingida por bicicletas de competição ser incompatível com a circulação de outros veículos e pedestres. Sendo assim, esses ciclistas não dispõem de espaços adequados para a prática de sua atividade de forma segura”, justifica o parlamentar.

Segundo Marcelo, com o estabelecimento de áreas de proteção em locais e horários definidos, os riscos de acidentes com ciclistas em treinamento serão reduzidos. “Vale lembrar que iniciativa semelhante está em andamento na cidade do Rio de Janeiro, permitindo que atletas possam treinar de maneira segura, desenvolvendo plenamente suas potencialidades”, ressalta.

De acordo com o projeto, as APCC serão criadas na Avenida Edvaldo Pereira Paiva (zona central), nas vias que contornam o Parque Germânia (zona Norte) e em outras vias de zonas urbanas (a critério do Poder Público Municipal), devendo ter, no mínimo, mil metros lineares em cada sentido. Além disso, nos trechos de vias de APCC não será permitido o tráfego de veículos automotores das 4h30min às 7 horas.

Também fica estabelecido que Executivo Municipal promoverá campanhas educativas, nos meios de comunicação, a fim de alertar os motoristas. Caso seja aprovado o projeto, a Lei Complementar deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias, contado da data da publicação.

Sgarbossa destaca, ainda, que a destinação de trechos de vias da cidade como APCC atende ao previsto no artigo 58 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). “Embora destinada a atletas amadores, as Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição necessitam de regulamentação especial”, lembra.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)