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Projeto da Cosmam revoga criação de Aeis na Zona Sul

Começou a ser debatido nesta segunda-feira (10/12) projeto de Lei Complementar de autoria da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) que revoga artigos 3º, 9º, 13, 16, 17, 18, 19 e 45 e anexos 03, 09, 15, 16, 17, 18, 45, 46, 47 e 48 da Lei Complementar nº 663/2010. A lei criou as Áreas Especiais de Interesse Social (Aeis) I e III no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) destinadas a instalação de empreendimentos imobiliários para população de baixa renda na Zona Sul de Porto Alegre. 

Conforme a Cosmam, as Aeis I e III foram gravadas dentro de Áreas de Ocupação Rarefeita ou Áreas de Proteção ao Ambiente Natural previstas no próprio PDDUA. "Ou seja, são consideradas espaços urbanos especialmente protegidos, que terão uso e ocupação regrados por limites e regime urbanístico de proteção especial que seja compatível com as características de preservação da vegetação que lhes é peculiar."

Segundo a comissão, as Aeis I e III estão localizadas no entorno da futura Unidade de Conservação de Proteção Integral (Parque Municipal do Morro São Pedro). A criação desta unidade, explica a Cosmam, é uma compensação ambiental obrigatória no licenciamento ambiental do Programa Integrado Socioambiental (Pisa).

"A manutenção da criação das novas Aeis aponta para um horizonte de desequilíbrio na distribuição da concentração demográfica da população em relação ao ambiente, com cenário de total redução dos remanescentes florestais de mata nativa e espaços verdes livres ainda existentes na Zona Sul de Porto Alegre. Instalar-se-á um amontoado de intervenções no solo urbano sem qualquer ordenação, renegando-se o direito à cidade sustentável", observa a Cosmam. 

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)