Plenário

Rejeitado o projeto que previa proteção a ciclistas em treinamento

Movimentação de plenário. Na foto: vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna do plenário.
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) é o autor do projeto (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

O projeto de lei para criar Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCCs) foi rejeitado na Câmara Municipal de Porto Alegre na sessão desta quinta-feira (24/11). A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) promovia alterações no Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI), Lei Complementar nº 626, incluindo as APCCs em trechos de vias públicas da Capital no rol de elementos integrantes do sistema cicloviário.

“O objetivo é atender aos ciclistas de competição, dando-lhes especial atenção e reconhecimento. Atualmente, esses atletas não podem utilizar ciclovias ou calçadas, devido à velocidade final atingida por bicicletas de competição ser incompatível com a circulação de outros veículos e pedestres. Sendo assim, esses ciclistas não dispõem de espaços adequados para a prática de sua atividade de forma segura”, justifica o parlamentar.

Segundo Marcelo, com o estabelecimento de áreas de proteção em locais e horários definidos, os riscos de acidentes com ciclistas em treinamento são reduzidos. “Vale lembrar que iniciativa semelhante está em andamento na cidade do Rio de Janeiro, permitindo que atletas possam treinar de maneira segura, desenvolvendo plenamente suas potencialidades”, ressalta. 

Horário

De acordo com o projeto, as APCCs seriam criadas na Avenida Edvaldo Pereira Paiva (zona central), nas vias que contornam o Parque Germânia (Zona Norte) e em outras vias de zonas urbanas (a critério do Poder Público Municipal), devendo ter, no mínimo, mil metros lineares em cada sentido. Além disso, nos trechos de vias de APCC não seria permitido o tráfego de veículos automotores das 4h30min às 7 horas. A proposta também estabelecia que o Executivo Municipal promoveria campanhas educativas nos meios de comunicação, a fim de alertar os motoristas. 

Sgarbossa destaca, ainda, que a destinação de trechos de vias da cidade como APCC atende ao previsto no artigo 58 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). “Embora destinada a atletas amadores, as Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição necessitam de regulamentação especial”, lembra.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)