Comércio e transporte podem ser multados por não fornecer troco
A Câmara Municipal começa a discutir na sessão plenária desta quarta-feira (2/8) projeto do vereador Waldir Canal (PRB) que trata da devolução do troco para os consumidores que realizam pagamentos em dinheiro de produtos e serviços, assim como das tarifas de ônibus e lotação na capital.
Segundo o vereador, tornou-se corriqueiro o oferecimento de troco na forma de mercadorias ou o arredondamento do valor da compra para cima, em prejuízo do comprador. Canal afirma que apesar de se tratar de um fato importante e rotineiro, não há qualquer menção expressa sobre o assunto no Código de Defesa do Consumidor, tampouco a legislação traz procedimentos específicos a serem adotados quando não for possível a devolução do troco exato.
A proposta de Canal é beneficiar o consumidor de produtos e serviços, que terá a diferença sempre a seu favor caso o troco seja inferior a cinco centavos de Real. O usuário do serviço de transporte coletivo ficará desobrigado do pagamento de tarifa quando faltar o troco, se a quantia apresentada para pagamento não for superior a 20 vezes o valor da tarifa. O autor propõe a revogação das Leis 6141/88 e 6075/88, esta última conhecida popularmente como Lei do Troco.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais e os veículos de transporte coletivo ficam obrigados a afixar cartazes informando o conteúdo da lei. A multa a quem descumpri-la será de 100 a 4000 Unidades Financeiras Municipais (UFM), conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, dobrando-se o valor em caso de reincidência.
Carla Kunze (reg. prof. 13515)