Investigação

CPI da Procempa: relatório é aprovado com 13 indiciados

Nereu lê seu parecer, ao lado de Mauro Pinheiro (e), Bernardino e Pujol (d) Foto: Tonico Alvares
Nereu lê seu parecer, ao lado de Mauro Pinheiro (e), Bernardino e Pujol (d) Foto: Tonico Alvares
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, possíveis irregularidades ocorridas na Companhia de Processamento de Dados do Município (Procempa) aprovou, nesta segunda-feira (31/3) pela manhã, por 7 votos favoráveis e cinco contrários, o relatório final do vereador Nereu D"Avila (PDT). Um requerimento do vice-presidente da Comissão, vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), solicitando a prorrogação da CPI por mais dez dias, foi rejeitado pela maioria dos integrantes. Desta forma, os trabalhos da CPI foram encerrados hoje, após a leitura, votação e aprovação do relatório.

Votaram favoravelmente ao relatório, composto de 230 páginas, os seguintes vereadores: Airto Ferronato (PSB), Any Ortiz (PPS), Reginaldo Pujol (DEM), Nereu D"Avila (PDT), Elizandro Sabino (PTB), Mônica Leal (PP) e Mário Manfro (PSDB). Votaram contrariamente ao texto as vereadoras Fernanda Melchionna (PSOL) e Lourdes Sprenger (PMDB) e os vereadores Mauro Pinheiro (PT), Cláudio Janta (SDD) e Bernardino Vendruscolo (PROS). Ficou decidido também que os vereadores terão prazo de 48 horas, a partir de hoje, para apresentarem por escrito suas declarações de voto.

De acordo com o relatório aprovado, caberá agora ao Ministério Público aprofundar as investigações. "A presente comissão teve seu embasamento em investigações já realizadas pelo Tribunal de Contas e pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, ou seja, não há meios de se buscar outros caminhos se não os já trilhados por estas linhas de investigação", diz o relator Nereu D"Avila. "A investigação não se encerra neste relatório, eis que os indícios de ilegalidades vão muito além da capacidade de investigação desta CPI, cabendo, portanto ao Ministério Público e aos Órgãos de Controle um aprofundamento de pontos ainda obscuros e não totalmente revelados nestas investigações."

Também serão encaminhadas cópias do relatório ao prefeito José Fortunati, ao presidente do Tribunal de Contas , ao diretor-presidente da Procempa e ao Conselho Regional de Contabilidade do RS.

De acordo com o relator, com 25 fatos determinados no requerimento de instalação da CPI, oobjetos de investigação apontados foram investigados por amostragem, ainda havendo pontos a serem esclarecidos.

Abaixo, as principais conclusões constantes do extrato do relatório apresentado pelo relator: 

Dispensas indevidas de licitação – no período de 2005 a 2013, a Procempa efetuou 6.449 processos de dispensa de licitação. "Verifica-se que este procedimento foi utilizado de maneira indiscriminada, uma vez que, segundo o documento acostado, cujo último levantamento é de outubro de 2013, a Companhia se utilizava mensalmente de aproximadamente 60 dispensas de licitação, sendo quase duas dispensas diárias, o que, em nosso entendimento, demonstra a caracterização de ausência de planejamento." Para o relator, "é incontroverso o fato de que houve exagero nas dispensas, além de aceite de empresas com documentos faltantes e até mesmo impropriedade na modalidade escolhida, motivo pelo qual deve ser responsabilizado o gestor da Companhia, bem como aqueles que concorreram para a perpetração dos referidos atos administrativos".

Contratação irregular de cargos em comissão – "Não se vislumbra, neste momento, onde possa ser imputada responsabilidade aos gestores por fato típico ligado à contratação de servidores comissionados e designação de funções gratificadas", diz o relator. "Porém, se entende deva ser o presente relatório encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para verificação dos apontamentos aqui relacionados, bem como aprofundamento das investigações."

Pagamento a mais de diárias – O relator sugere o envio do relatório ao Tribunal de Contas para as medidas que entender cabíveis em relação ao item investigado. "Cumpre referir que diversas das irregularidades e/ou rotinas administrativas ineficientes foram sanadas pela atual gestão da Procempa."

Ingerência do Município na administração de contratos firmados pela Procempa –segundo o relator, o TCE cinsiderou o item investigado como falha formal, não cabendo à Comissão qualquer reparo em relação à decisão do Tribunal.

Falta de fiscalização de contratos – segundo o relator, não há motivos para questionar a decisão exarada pelo TCE em processos de tomada de contas dos exercícios de 2008 e 2009 em relação à Procempa.

Ausência de norma que regulamente os casos, condições e percentuais mínimos para o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão – o relator entende que as irregularidades apontadas foram corrigidas. "Desta forma é necessário que se notifique a atual direção da empresa para que regularize o apontamento do TCE/RS, normatizando as condições e os percentuais mínimos de cargos em comissão a ser preenchido por servidores de carreira".

Intermediação irregular de mão-de-obra e ausência de comprovação de serviços prestados – o relator considera visível a utilização de pessoal terceirizado efetuando serviços idênticos aos de servidores do quadro, o que afronta a Constituição da República. Quanto aos valores a serem restituídos, de responsabilidade do então presidente André Imar Kulczynski, o relator entende que essa determinação seria de responsabilidade do TCE.

Gastos excessivos em assistência médica, hospitalar e odontológica – de acordo com o relator, a Procempa oferece cobertura médico, hospitalar e odontológica a seus empregados, aposentados e dependentes, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011. Segundo o apontamento do Tribunal de Contas no exercício de 2011, as despesas com assistência médica e odontológica foram de R$ 6.858.082,06. O relatório recomenda à Procempa "uma total revisão na concessão deste benefício", sem afrontar os direitos estabelecidos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho, verificando a legalidade da inclusão de dependentes, e ainda a fiscalização dos atendimentos com vistas a uma substancial redução dos gastos da Companhia.

Despesas em publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social – o relator adota na íntegra os apontamentos do Tribunal de Contas, cuja auditoria havia apontado que Procempa havia realizado despesas com publicidade não obrigatória, cujo conteúdo não teve caráter educativo, informativo ou de orientação social, contrariando o disposto na Constituição Federal. O exame das despesas revelou que a publicidade careceu também de finalidade pública, "estando eivada de vício de desvio de finalidade". Essas despesas dizem respeito à veiculação de banners em sítios de jornalistas de atuação na área política do Estado do Rio Grande do Sul e foram realizadas no exercício de 2011, totalizando R$ 457.500,00.

Pagamento de despesas de publicidade da Administração Centralizada – o relator sugere a responsabilização do administrador, ressaltando que está configurada a reincidência da falha, conforme já indicava o TCE no Processo de Contas n. 1079-0200/09-8, do exercício de 2009. Ao analisar os documentos comprobatórios das mídias veiculadas, o TCE havia constatado que muitas delas, além de não possuírem caráter educativo, informativo e de orientação social, referem-se a publicidades oriundas da Administração Centralizada, sem vinculação com a Procempa. Ao mesmo tempo, indicava o TCE, ao transferir essa responsabilidade, deixando de gerir de forma eficaz seus próprios contratos - pois continua pagando despesas que são da Administração Centralizada -, não tem condições de atestar se os desembolsos efetuados, para pagamentos de publicidades, atenderam aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Afronta ao princípio da economicidade na contratação de empresa para a estruturação da Sala Cofre (Datacenter) – baseado no parecer do TCE, o relator entende que está justificada a inexigibilidade de licitação, evocando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sugere o encaminhamento do relatório ao Ministério Público, a fim de que sejam aprofundadas as investigações. A demanda por aquisição de Sala Cofre para novo Datacenter da Procempa surgiu em 2009. "Porém, mesmo em casos de inexigibilidade de licitações, o princípio da economicidade não pode ser descartado, sendo que a compra deve ser embasada em justificativa de preços, além de ser embasada em valores praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública."

Pagamento de curso de pós-graduação para ocupante de cargo em comissão – o relator adota em parte o parecer da auditoria do TCE no que diz respeito à devolução de valores, mas defende punição na forma da Lei 8.429/92. "Eis que estamos diante de flagrante ato de improbidade administrativa. É de extrema relevância o fato de que, da nomeação da servidora que teve a pós-graduação paga pela Procempa até a assinatura do termo de compromisso com a servidora, passaram-se somente nove dias, ou seja, transparece o desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da eficiência."

Pagamento de despesas de publicidade não vinculadas às atividades da Procempa – o elator acolhe o entendimento do TCE-RS, afastando a devolução de valores, e propõe que a CPI solicite ao Tribunal de Contas a inclusão, no seu futuro processo de auditoria, a verificação dos fatos investigados nesse item. Auditoria do TCE-RS havia apontado despesas com publicidade não vinculada às atividades da Procempa, a qual firmou contrato com a empresa Martins e Andrade Sociedade Simples Ltda, sendo que ocorreram gastos com anúncios em rádio, televisão e internet, além de impressos, relacionados a atividades típicas do Executivo Municipal, tais como campanhas para educação no trânsito – com sugestão de débito no valor de R$ 1.259.693,06.

"A Procempa, portanto, ao patrocinar tais campanhas publicitárias, que seriam de responsabilidade do Executivo Municipal, aceita a ingerência deste sobre a gestão de seus recursos. Há, portanto, violação da autonomia que lhe foi conferida legalmente, tão necessária para se aferir a legitimidade de seus atos, além de caracterizar desvio de finalidade de suas atividades." No entanto, o relator observa que "não se pode afastar que a publicidade atendeu o interesse público", uma vez que tratava de conscientização da população em relação ao trânsito.

Processos licitatórios sem a devida comprovação do ato administrativo de designação de comissão de licitação e/ou de pregoeiro – o relatório recomenda que a Procempa seja notificada para que sejam expedidas novas Resoluções de Diretoria designando a Comissão de Licitação e Pregoeiro para atuarem nas licitações do exercício de 2014, ou então Resolução prorrogando a competência já designada pela RD 00111O e RD 037/09, caso ainda não tenham sido procedidas tais providências.

Classificação contábil inadequada de despesa – o relatório recomenda a responsabilização do gerente financeiro da época, Airton Gomes Fernandes, da diretora administrativa e do supervisor de Contabilidade. Também indica a participação ativa do ex-servidor comissionado Paulo Majolo, conforme a sindicância que apurou as irregularidades. "Necessário salientar que a ordem para contabilização foi diretamente dada por Airton Gomes Fernandes, que em vários momentos constrangeu servidores, avisando que não eram pagos para questionar suas ordens."

Segundo o relator, também verificou-se a classificação e registro de algumas despesas em contas contábeis equivocadas, dificultando a análise e levantamento de custos por área e tipo de despesa, pretendido através dos relatórios contábeis e gerenciais. Cita como exemplo o registro das parcelas mensais pagas a empresa Bohn Cardoso Ltda, referentes a serviços prestados de ginástica laboral, na conta "Auditoria de Pessoal". Ainda nesse sentido, foi constatada divergência na classificação das despesas no relatório gerencial, fluxo de caixa, datado de 8 de fevereiro de 2013, onde constam despesas de férias no valor de R$ 451.307,15, pagas em 7 de fevereiro de 2013, quando a maior parte do valor refere-se a despesas com pagamento às empresas: AMG Marcenaria Ltda, no valor de R$ 229.415,60; Gregory Lagranha e Cia Ltda, R$ 150.508,00; e Mídia Sul Serviços Ltda, R$ 58.500,00; restando o valor de R$ 12.883,55 relativo a férias.

De acordo com a comissão de sindicância instituída na Procempa em 2013, apenas R$ 12.883,55 referiam-se a férias gozadas por servidores. Os demais pagamentos, no valor de R$ 438.423,60, diziam respeito a notas fiscais da AMG Marcenaria (duplo faturamento, porque os serviços foram prestados pela Gyon Ltda) e de Gregory Lagranha - Gypset (duplo faturamento, pois os serviços foram prestados pela Pontolito Ltda)

Discrepância entre valores gastos em auxilio refeição e auxílio alimentação e valores creditados às empresas fornecedoras destes serviços – o relatório defende a responsabilização de servidor que, valendo-se do laudo de saúde de sua colega que até aquele momento cuidava da emissão dos tickets, "desvia da sua empresa e dos próprios colegas valores referentes a um benefício que foi motivo de vários anos de luta".

Apresentação de orçamentos sem assinatura, sem informação de CNPJ e sem mencionar a razão social da empresa participante do certame licitatório – o relatório sugere que o atual gestor da Procempa seja notificado para que corrija os procedimentos e que a CPI solicite ao TCE que, na medida do possível, inclua a questão em suas próximas auditorias, bem o Ministério Público investigue as empresas citadas.

Fracionamento do objeto licitado – o relator indica a responsabilização dos gestores da Procempa por fraude ao procedimento licitatório. "Se vislumbra a ocorrência de fracionamento de licitação, fato este comprovado quando da realização das oitivas da CPI. Em relação a tal ponto, inclusive o ex-servidor Matusalém Marcelino Alves reconhece as irregularidades por ele cometidas em seu depoimento a esta CPI, bem como tenta justificá-las."

Pagamentos efetuados a empresas sem a devida formalização do processo de contratação e pagamento de serviços não licitados e não contratados – Para o relator, a falta de formalização de procedimentos licitatórios acabou por transformar-se em pagamentos de serviços não licitados. "Surge ainda, quando da análise do pagamento por serviços não prestados, fato ainda mais grave: pagamentos em duplicidade ou pagamento por serviços flagrantemente não prestados." O relator exemplifica os casos das seguintes empresas: Pillatel, AMG Marcenaria, Moira Fashion e Dadutty. "Nos parece devidamente comprovado que tais empresas receberam valores de forma indevida, utilizando-se do artifício de apresentar notas em duplicidade ou recebendo por tais serviços não prestados, com a concordância e participação de agentes públicos que, desvirtuando suas funções de fiscalizar o contrato e os pagamentos, bem como descumprindo seu dever de lealdade para com a administração pública, não só aceitavam tais notas de serviços não prestados como agilizavam seu pagamento."

Sobre as condutas consideradas inadequadas e procedidas por servidores da Procempa em relação a fornecedores, o relator observa que "verifica-se a relação promíscua entre estes, que se dava através da contratação de familiares de servidores da Procempa por prestadores de serviço contratados pela companhia, ou até mesmo agentes públicos atuando como verdadeiros representantes dos interesses da empresa junto à Procempa". A CPI ainda constatou a ocorrência de entrega de editais prontos ao setor de licitações.

"Estamos falando de milhões de reais pagos sem o mínimo cuidado com o erário público, sem a mínima formalização e ainda em desrespeito aos servidores da Procempa, que sentiam-se compelidos a efetuar lançamentos sob pena de serem punidos pelos chefes e mentores desta verdadeira facção criminosa que atuou dentro da Companhia. Mais uma vez entendo que devem os responsáveis, tanto servidores como empresários, responder por estes atos."

O relator também sugere a responsabilização do diretor presidente, da diretora administrativa, do gerente de logística, do gerente financeiro e da servidora Adriana Boniatti, por fortes indícios de terem incorrido em crime de fraude a licitação. "Estamos diante de fato tipificado no Código Penal como advocacia administrativa."

Uso irregular de próprio municipal pela Associação dos Funcionários da Procempa (AFP) e repasses financeiros feitos à AFP sem a devida previsão legal e contratual, caracterizando uma relação administrativo-financeira promíscua entre AFP e Procempa – o relatório indica gasto de recursos da Procempa na realização de festas temáticas, "completamente dissociadas de interesse público". Segundo o relator, no entanto, "muito pouco foi possível averiguar em relação à realização de tais eventos, motivo pelo qual sugiro o encaminhamento dos vídeos, bem como do presente relatório e documentos, ao Ministério Público para que efetue o aprofundamento das investigações para apurar as responsabilidades em relação a tais atos". 

Para o relator, a relação escusa entre a AFP e a então direção da Procempa foi muito danosa para os cofres públicos e, mesmo que estes repasses tenham cessado, é necessário que se reavalie todas as relações, sejam elas contratuais ou costumeiras, entre esses dois entes. "O fator mais relevante é que, como já comprovado, Ayrton Gomes Fernandes, além de cometer inúmeras ilegalidades enquanto gerente financeiro, cometeu outras tantas como presidente da AFP. Motivo pelo qual deve ser responsabilizado e punido."

Pagamentos efetuados sem o devido aceite técnico dos serviços prestados – o relatório sugere a responsabilização dos gestores da Companhia. Os pagamentos teriam se dado, invariavelmente, em relação a empresa Pilatel, quando os processos eram pagos com a determinação dos funcionários Giorgia e Ayrton. "Tais fatos restam devidamente comprovados nos depoimentos prestados a esta CPI."

Contundentes indícios de ter havido lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito – o relator considera "incontroverso" o fato de que os apontamentos da CPI levam à conclusão de que houve desvio de recursos da Procempa "em favor de pessoas ligadas à sua então diretoria, à direção da AFP e ainda a várias empresas".

Outras linhas de investigação
 
De acordo com o relator, no decorrer dos depoimentos da CPI, novas frentes de investigação foram sendo abertas. "Mesmo não sendo objeto da demanda inicial, é necessário que sejam citadas e analisadas para dar maior transparência ao presente relato."

1 – Sistemas de informática adquiridos pelo Município – sobre programas de informática adquiridos pelo Município para as secretarias da Fazenda e da Saúde, o relator salienta que não vislumbra qualquer ilegalidade na aquisição deles. "Os depoimentos coletados são no sentido da legalidade dos atos, não no sendo possível no momento afirmar em contrário." Ele sugere que seja o relatório da CPI seja encaminhado à direção da Procempa, para que, na medida do possível, retome os programas de investimento em sistemas próprios e em treinamento de pessoal. 

2 – Repasses de recursos à Procempa – o relatório conclui que não foi comprovada nenhuma irregularidade em relação à suplementação orçamentária extracota. "Estando as ilegalidades comprovadas restritas à de atuação interna da então direção, não foi estabelecida relação direta aos repasses efetuados." Ele sugere o envio do relatório ao TCE e ao Ministério Público para que tenham ciência dos fatos e prossigam com as investigações, caso entendam cabíveis.

– Do seminário internacional de segurança para a Copa do Mundo de 2014 – no tocante à impressão de mil cópias do livro de Eurico Salis, vencedor do prêmio Açorianos, para o evento, o relator não detectou irregularidades. "Em análise dos fatos concretos, não nos parece ter incorrido a autoridade solicitante em fato típico, razão pela qual não há como se indicar sua responsabilização por tal ato."

Recomendações 

Ao final do parecer, o relator sugere a adoção das seguintes medidas:

1 – Que a atual direção da Companhia efetue planejamento minucioso da necessidade da aquisição de bens, evitando assim o uso indiscriminado da dispensa de licitação; 

2 - Que a atual direção da Procempa adote as medidas sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange a regulamentação do percentual mínimo de cargos de confiança a ser exercido por servidores do quadro;

3 - que sejam editadas normas para o acesso aos serviços de plano de saúde e plano odontológico, sem que haja prejuízo aos servidores e dependentes, mas de forma que sejam fiscalizados os serviços prestados, evitando excessos, além da correção em relação aos dependentes que não possuem tal direito por Lei;

4 - que a atual administração evite despesas de publicidade não vinculadas às atividades da Procempa;
 
5 - que, em virtude dos indícios levantados no decorrer desta CPI em relação à rede de cabos e fibra ótica da Procempa, que se faça a verificação de toda a rede de fibra ótica e de cabos de dados instalados, bem como seu cotejamento com os valores pagos;

6 – que a atual direção da Procempa efetue o pagamento das empresas citadas somente após minuciosa verificação da prestação de serviço e da metragem de cabos ou fibras óticas efetivamente instaladas;

7 – que a Procempa, na medida do possível, invista na qualificação de seus servidores com vista ao desenvolvimento de sistemas próprios para que não seja mais necessário a contratação de programas desenvolvido por empresas externas.
 
Sugestões de indiciamento
 
De acordo com o relator, as sugestões de indiciamento formuladas decorrem de tudo o que foi relatado. "O trabalho de investigação exposto neste relatório forneceu a esta CPI elementos suficientes para concluir pela existência de indícios que permitem qualificar as condutas das pessoas citadas como fatos típicos penais ou como atos de improbidade administrativa na esfera cível.

Diante de todos fatos apurados pela CPI, o relator sugere o indiciamento das seguintes pessoas:

1. ANDRÉ IMAR KULCZYNSKI – sugere o indiciamento do ex-diretor-presidente da Procempa por fraude a licitação e improbidade administrativa. 

2. GIÓRGIA PIRES FERREIRA – por lançar em documento público o aceite de obras da Pillatel que não condiziam com a verdade, sugere o indiciamento de Giórgia por falsidade ideológica, fraude a licitação e ato de improbidade administrativa.

3. JOÃO PILLA DIAS – pela emissão de notas duplicadas por serviços não prestados e ainda pela condição de administrador da Empresa Pillatel, sugere o indiciamento de Dias como incurso no artigo 172 do Código Penal – Duplicata Simulada.

4. ALCIDES MONTEIRO GUIMARÃES – sugere o indiciamento de Guimarães, sócio-administrador da AMG Marcenaria, por estelionato e falsidade ideológica, "pela emissão de notas de serviço de marcenaria que comprovadamente nunca efetuou e ainda por lançar em documento confirmação de serviços que sabia falso".

5. MATUSALÉM MARCELINO ALVES – sugere o indiciamento de Alves por fraude a licitação e ato de improbidade administrativa.

6. ADRIANA BONIATTI – pela entrega de editais licitatórios prontos, sugere o indiciamento de Adriana por fraude a licitação e ato de improbidade administrativa.

7. AYRTON GOMES FERNANDES – sugere o indiciamento de Fernandes por fraude a licitação, ato de improbidade administrativa e peculato.
 
8. MOIRA VIEIRA DA CRUZ – pela emissão de notas fiscais por serviços não prestados, sugere o indiciamento de Moira da Cruz por duplicata simulada e fraude a licitação. 

9. CIELITO REBELATO JUNIOR – pela emissão de notas fiscais por serviços não prestados, sugere o indiciamento de Rebelato por duplicata simulada e fraude a licitação.

10. JOSE DILAMAR LAGRANHA – pela emissão de notas fiscais por serviços não prestados, sugere o indiciamento de Lagranha, sócio administrador da empresa com nome fantasia Gregory Lagranha, por duplicata simulada e fraude a licitação.

11. CESAR BRONICZACK – pela solicitação e não contabilização de vales alimentação, muito superior ao número de servidores da Procempa, sugere o indiciamento de Broniczack por peculato e improbidade administrativa com lesão ao erário público.

12. PAULO MAJOLO – por ter conhecimento de irregularidades e por determinar a alteração em documento da razão social de empresa para efetuar pagamentos, sugere o indiciamento de Majolo por prevaricação e falsificação de documento público. 

13. LAFAIETE EVERARDI DOS SANTOS – pela intervenção em favor da empresa Bratelco, sugere o indiciamento de Santos por advocacia administrativa.

Outros investigados
 
Com relação a outras pessoas que tenham sido citadas e algumas até ouvidas pela CPI, o relator observa que não foi possível encontrar, dentre os documentos apresentados, "situações fáticas e concretas que pudessem ensejar a sugestão de indiciamento". Desta forma, o relator sugere que os nomes das seguintes pessoas sejam encaminhamento ao Ministério Público para aprofundamento das investigações:

1. CLÁUDIO MANFRÓI – "Talvez seja a figura do ex-conselheiro da Procempa a mais enigmática de toda a investigação efetuada", diz o relator. Segundo ele, ao mesmo tempo em que diversos depoentes citam Manfrói "como o cérebro por trás de diversas irregularidades", por outro lado não existe nenhum documento com sua assinatura determinando a realização de irregularidades ou qualquer depoimento que confirme ter agido algum dos agentes indiciados sob suas ordens diretas. "Com certeza, a ausência deliberada de Manfrói para depor perante a CPI foi um dois fatos mais prejudiciais ao andamento dos trabalhos, pois não permitiu que 
fossem esclarecidos alguns fatos que poderiam até mesmo vir a confirmar sua inocência." 

2. ZILMINO TARTARI – "Tal indicação se deve ao fato de que, mesmo não tendo assinado documentos que o comprometam de forma direta, me parece impossível que, diante de todas as irregularidades constatadas, Zilmino Tartari não tivesse conhecimento dos mesmos", observa o relator. "Aliás, era o mesmo diretor técnico da Procempa, área onde estão concentrados diversos dos fatos determinados que ensejaram a instituição desta comissão." Mesmo assim, diz o relator, os documentos juntados e os depoimentos carreados não permitem a sugestão de indiciamento do então diretor técnico.

3. JOSI JOB D’ALMEIDA PRATES – trata-se de responsável pela empresa Job Mari Tecnologia da Informação Ltda. "Encaminhamos ao Ministério Público para que aprofunde as investigações acerca do contrato formulado entre a empresa Jobmari e a Procempa."

4. EMPRESA MÍDIA SUL – não ficou comprovado que os pagamentos à empresa Mídia Sul tenham sido irregulares, havendo inclusive indícios que tenham sido regulares. "Todavia, por cautela, requeremos sejam aprofundadas as investigações pelo Ministério público em relação a tal empresa."

5. EMPRESA MDARQ – a indicação ao Ministério Público visaria a elucidar os pagamentos efetuados à empresa MDARQ, citada no relatório de sindicância da Procempa.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)