Projeto

Deficientes e idosos carentes poderão ter gratuidade para fralda descartável

Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso
Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou o debate em primeira sessão de pauta, nesta quarta-feira (25/9), do projeto de lei 249/13, de autoria do vereador Paulo Brum (PTB), que pretende obrigar o município a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos carentes. Conforme o parlamentar petebista, em sua justificativa, a proposta visa proporcionar uma melhor qualidade de vida para esses  cidadãos “que estão em situação social desvantajosa e necessitam do Poder Público, não como fonte de caridade, mas de direito, para ter uma vida melhor ainda que em situação adversa”.

Brum destaca ainda que o poder Judiciário tem reconhecido o dever do Estado em fornecer esse insumo às pessoas com deficiência e idosos, e cita como exemplo o julgamento das apelações cíveis nº 70055180103 e 70055038491 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O vereador vai além e destaca também que o município de Porto Alegre, por meio da Resolução nº 052/11 da Comissão Intergestores Bipartite, possui gestão plena do Sistema Municipal de Saúde e o compromisso de garantir a assistência integral, tanto ambulatorial como hospitalar de sua população, recebendo para isso os devidos recursos financeiros do Estado e da União.

Pelo projeto, cada beneficiado terá direito a, no máximo, 90 fraldas por mês. Caso aprovada pelos vereadores, para receber as fraldas concedidas pelo município, os interessados deverão encaminhar pedido à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com cópia dos documentos de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento); atestado médico comprovando que possui deficiência ou que é idoso; receita médica na qual conste seu nome e a indicação da necessidade de uso de fraldas descartáveis, com a especificação do tamanho e da quantidade adequados à situação; e comprovante de residência.

Texto: Milton Gerson (reg.prof 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)