Plenário

Mantido veto a projeto que obrigava Prefeitura a fornecer fraldas a deficientes

Familiares de deficientes acompanharam a votação  Foto: Ederson Nunes
Familiares de deficientes acompanharam a votação Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (25/3) veto total ao Executivo ao projeto de lei 249/13, de autoria do vereador Paulo Brum (PTB), que obrigava o município a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos carentes. Conforme o parlamentar petebista, em sua justificativa, a proposta visava proporcionar uma melhor qualidade de vida para esses cidadãos “que estão em situação social desvantajosa e necessitam do Poder Público, não como fonte de caridade, mas de direito, para ter uma vida melhor ainda que em situação adversa”.

Brum destaca ainda que o poder Judiciário já tem reconhecido o dever do Estado em fornecer esse insumo às pessoas com deficiência e idosos, e cita como exemplo o julgamento das apelações cíveis nº 70055180103 e 70055038491 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O vereador vai além e destaca também que o município de Porto Alegre, por meio da Resolução nº 052/11 da Comissão Intergestores Bipartite, possui gestão plena do Sistema Municipal de Saúde e o compromisso de garantir a assistência integral, tanto ambulatorial como hospitalar de sua população, recebendo para isso os devidos recursos financeiros do Estado e da União.

Pelo projeto, cada beneficiado teria direito a, no máximo, 90 fraldas por mês. Para receber as fraldas concedidas pelo município, os interessados deveriam encaminhar pedido à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com cópia dos documentos de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento); atestado médico comprovando que possui deficiência ou que é idoso; receita médica na qual conste seu nome e a indicação da necessidade de uso de fraldas descartáveis, com a especificação do tamanho e da quantidade adequados à situação; e comprovante de residência.

Razões do Veto

Conforme o prefeito, o veto é necessário porque o projeto invade matéria de competência do Executivo, além de ser inconstitucional. O prefeito argumenta ainda que a proposta cria despesas para a Prefeitura sem indicar a respectiva fonte de receita.

Texto: Milton Gerson (reg.prof 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)