Discriminação a autistas resultará em multa
Foi sancionada pela Prefeitura de Porto Alegre a lei 13.871/2024, que estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova lei tem origem em projeto de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 28 de fevereiro de 2024.
A nova lei considera conduta discriminatória contra pessoas com TEA quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, nas redes sociais ou em outros veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou de prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.
"As pessoas com autismo enfrentam rotineiramente atos discriminatórios na escola, na rua, no restaurante, no trabalho e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima", lembra Janta.