Plenário

Escolas municipais deverão implantar banco de fotos digitais

Vereador Elizandro Sabino Foto: Leonardo Contursi
Vereador Elizandro Sabino Foto: Leonardo Contursi (Foto: Leonardo Contursi)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (21/12), o projeto de lei complementar determinando que as escolas públicas municipais implantem um banco de fotografias digitais de seus alunos e que sejam divulgadas as imagens das crianças ou dos adolescentes em caso de desaparecimento. Apresentada pelo vereador Elizandro Sabino (PTB), a proposta modifica a Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (que consolida a legislação municipal sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente).

Conforme o projeto, as fotos dos estudantes para o banco de imagens deverão ser tiradas, armazenadas e registradas de maneira digital no início de cada ano letivo nas escolas públicas municipais. No registro dessas fotos armazenadas, deverão constar: nome completo do aluno; nomes completos dos pais do aluno ou de seus responsáveis e números de telefones e endereço para contato.

De acordo com a proposta, em caso de desaparecimento de algum estudante, sua foto armazenada no banco digital das escolas será divulgada sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA), nos seguintes locais, entre outros: praças; quadras esportivas; rodoviária e aeroporto; cinemas; mercados e hipermercados; escolas públicas estaduais e municipais e sites de órgãos oficiais do Município. Essa divulgação se dará por meio da afixação da foto em espaço visível e com grande acesso do público em geral.

Uso de tecnologia

Elizandro Sabino afirma que seu propósito é auxiliar nas buscas realizadas pela polícia em caso de desaparecimentos. “Estima-se que, anualmente, aproximadamente 200 mil pessoas desaparecem no Brasil, sendo 20% crianças e adolescentes”, informa. “Em 2013, a sociedade civil, por meio de um site destinado a crianças e adolescente desaparecidos, registrou, em apenas oito meses, 7.521 casos de desaparecimento.” Segundo o vereador, dados da Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDesap) apontam que pouco mais da metade foi localizada. “Mesmo com os esforços das autoridades em localizar os desaparecidos, muitos nunca mais foram encontrados”, lamenta.

A seu ver, sendo digital, o banco de fotos das escolas poderá contar com todos os recursos tecnológicos, inclusive no desenvolvimento da fisionomia do aluno desaparecido depois de transcorrido algum tempo, sendo possível prever como estará a criança ou o adolescente 10 ou até 20 anos depois. “Cabe ao poder público uma ação efetiva, para que os casos de desaparecimentos não tenham mais os fins trágicos a que estamos acostumados”, diz. “Nesse sentido, o banco de fotos digital proposto será o primeiro passo.”

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)