Estaleiro: Justiça derruba liminar que suspendia votação
Na sentença, o desembargador observa não haver vício de iniciativa legislativa, "pois o projeto em questão versa acerca da classificação do projeto de revitalização urbana do trecho da Orla do Guaíba localizado na UEU 4036, matéria esta que não é de iniciativa exclusiva do Executivo municipal". De acordo com ele, é reservado à lei de iniciativa do Poder Executivo somente eventual aprovação de empreendimentos de impacto urbano de segundo nível, o que não estaria caracterizado no caso do projeto de reurbanização do Pontal do Estaleiro.
O desembargador Jorge Maraschin dos Santos também afastou hipótese de nulidade do procedimento legislativo. Segundo ele, o fato de um dos co-autores do projeto, vereador Almerindo Filho (PTB), ter atuado como relator de parecer proferido pela Comissão de Constituição e Justiça configura mera irregularidade, enquanto o parecer de rejeição emitido pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) não teria eficácia vinculante, mas apenas informativa.
A sentença diz ainda que o não-encaminhamento do projeto a alguma comissão parlamentar não determina a anulação do processo, pois esse procedimento - a votação em plenário sem que tenha passado pelas comissões permanentes - é permitido pelo artigo 81 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Porto Alegre, que prevê a tramitação de processos em regime de urgência.
"Por derradeiro, não se mostra viável impedir o Legislativo de cumprir sua função, a qual consiste em votar seus projetos de lei. Portanto, inexiste urgência no provimento que susta ato próprio da Câmara de Vereadores, podendo esta desempenhar sua função, aprovando, rejeitando ou fazendo emendas", concluiu o desembargador. O julgamento do mérito deste processo ainda deverá ser apreciado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, em data a ser definida.
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