Plenário

Executivo propõe alteração dos Índices da Copa 2014 nas macrozonas

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que propõe a modificação do limitador do cálculo de equivalência dos Índices da Copa do Mundo de 2014. A proposta, se aprovada, altera a redação da Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, que estabelece as diretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realização da Copa, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) e do Metrô de Porto Alegre.

A alteração proposta estabelece que a aplicação do índice da Copa de 2014 dentro da própria macrozona "sofrerá cálculo de equivalência entre o valor de referência estabelecido para a macrozona e o valor de Solo Criado do quarteirão do imóvel de sua efetiva aplicação". Nesses casos, serão utilizados para o cálculo os valores do Solo Criado vigentes na data do respectivo edital do leilão de aquisição, "valores estes que não serão atualizados para sua aplicação”.

Na justificativa ao projeto enviado à Câmara, o prefeito José Fortunati observa que "o Solo Criado é um instrumento de gestão urbanística que deve estimular o desenvolvimento da cidade conforme a disponibilidade dos equipamentos e de infraestrutura urbana." De acordo com Fortunati, a proposta visa ao desenvolvimento equilibrado da cidade, pois o estudo técnico demonstrou que o fator limitador de 1,4 para aplicação do cálculo de equivalência "pode desestimular o uso dos índices da Copa em zonas menos valorizadas das macrozonas, reduzindo o desenvolvimento das demais regiões da cidade".

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)





Art.2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.