Projetos

Executivo propõe alterações na gestão tributária

Com o propósito de agregar qualidade aos procedimentos administrativos, solucionar problemas nas rotinas de controle e facilitar consultas à legislação municipal, o Executivo da Capital encaminhou à Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera leis que versam sobre diversos itens tributários na Capital. A proposta, que entrou em discussão preliminar de pauta na sessão ordinária de quinta-feira (11/12), trata, entre outros assuntos, sobre a Taxa de Coleta de Lixo, ITBI e ISSQN.

Segundo o prefeito José Fogaça, as alterações “proporcionam justiça fiscal, efetividade da arrecadação e ampliação de benefícios fiscais para famílias de baixa renda”. Na proposta, inclui-se primeiramente alterações nos tributos municipais, especialmente o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

IPTU

Entre as alterações no IPTU, por exemplo, estão a necessidade do contribuinte que tem benefícios na redução de alíquota para terrenos que estão com projetos aprovados entreguem à prefeitura documentação comprobatória do mesmo bem como a propriedade da área. Segundo o Executivo, isto deve-se ao fato de existir nesta isenção renúncia fiscal, o que precisa de comprovação legal. O novo texto também prevê isenção do IPTU para imóveis cedidos para o município  para implantação dos chamados Ecopontos.

ITBI

Destacado pelo prefeito como de “forte conteúdo social”, a lei relacionada ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quer estender a todos os programas governamentais destinados às famílias de baixa renda isenção deste tributo na primeira aquisição de imóvel. Atualmente, só são abrangidas pelo benefício construções do Demhab e Cohab. A Lei considera família de baixa renda aquelas que se enquadrem na condição definida pelo próprio programa governamental que participam.

Também estarão isentos de ITBI – caso aprovada a proposta – os loteamentos e vilas inscritos na Gerência de Regularização de Loteamentos do Município (GRL). A prefeitura estima que dos 35 mil lotes nestas condições, apenas dez por cento gerariam tributos estimados em R$ 1.837.500,00, o que de acordo com os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) seriam “inteiramente compensado através das receitas do IPTU que seriam geradas pela regularização das áreas”, informa a justificativa do projeto.

Nas demais modalidades de financiamento de imóveis o projeto objetiva ampliar o benefício de meio por cento existente. Hoje, a legislação não permite alíquota diferenciada para financiamentos pelo sistema hipotecário e consórcio imobiliário além de restrições de financiamentos direto com as construtoras. A proposta é adotar o valor de 50 mil UFM"s (Unidade Financeira Municipal), o que corresponde a aproximadamente R$ 112.500,00. Acima deste valor será para a alíquota de três por cento.

ISS

Preocupado com o combate a simulação de estabelecimentos e fuga de receitas que deveriam ser tributadas em Porto Alegre, o Executivo propõe alterações na Lei sobre o ISS para combater a chamada guerra fiscal com municípios da Região Metropolitana. Os prestadores de serviço de fora da Capital deverão comprovar a existência do estabelecimento naquelas localidades, ou então terão o ISS retido pelo tomador de serviços.

Outra alteração sobre o ISS é possibilidade de pagamento com desconto de 20 e 30 por cento na multa para contribuintes em atraso. Entretanto, esta medida é válida após decisão do Tribunal Administrativo de Recursos Tributáveis (Tart), para incentivar o ingresso de receita sem a necessidade de execução fiscal do sujeito passivo. Serão concedidos 20% de desconto quando a dívida for paga parceladamente, e 30% quando for paga em até um mês. 

Leonardo Oliveira (reg. prof. 12552)