Plenário

Plenário aprova alterações na gestão tributária

Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram nesta segunda-feira (22/12) projeto de lei do Executivo que altera as leis sobre itens tributários da Capital. O objetivo da proposta, conforme o texto, é agregar qualidade aos procedimentos administrativos, solucionar problemas nas rotinas de controle e facilitar consultas à legislação municipal. Os impostos específicos referem-se à Taxa de Coleta de Lixo, ao ITBI, ao ISSQN e ao IPTU. Das 17 emendas votadas em plenário, apenas 6 foram aprovadas pela maioria dos vereadores.

Segundo o prefeito José Fogaça, as alterações “proporcionam justiça fiscal, efetividade da arrecadação e ampliação de benefícios fiscais para famílias de baixa renda”. Na proposta aprovada, inclui-se primeiramente alterações nos tributos municipais, especialmente o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

IPTU

Entre as alterações votadas pelo plenário, para o IPTU exige-se que o contribuinte com benefícios na redução de alíquota para terrenos que estão com projetos aprovados entregue à prefeitura documentação comprobatória de propriedade da área. Segundo o Executivo, isto deve-se ao fato de existir nesta isenção renúncia fiscal, o que precisa de comprovação legal. O novo texto também prevê isenção do IPTU para imóveis cedidos ao município para implantação dos chamados Ecopontos.

ITBI

Destacado pelo prefeito como de “forte conteúdo social”, a lei relacionada ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estende à todos os programas governamentais destinados às famílias de baixa renda a isenção deste tributo na primeira aquisição de imóvel. Atualmente, só são abrangidas pelo benefício construções do Demhab e Cohab. A legislação considera família de baixa renda aquelas que se enquadrem na condição definida pelo próprio programa governamental que participam.

Também ficarão isentos de ITBI os loteamentos e vilas inscritos na Gerência de Regularização de Loteamentos do Município (GRL). A prefeitura estima que dos 35 mil lotes nestas condições, apenas dez por cento gerariam tributos estimados em R$ 1.837.500,00, o que de acordo com os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) podem ser “inteiramente compensados através das receitas do IPTU geradas pela regularização das áreas”.

Nas demais modalidades de financiamento de imóveis o texto aprovado objetiva ampliar o benefício de meio por cento existente. Atualmente, a legislação não permite alíquota diferenciada para financiamentos pelo sistema hipotecário e consórcio imobiliário além de restrições de financiamentos direto com as construtoras. A proposta é adotar o valor de 50 mil UFM"s (Unidade Financeira Municipal), o que corresponde a aproximadamente R$ 112.500,00. Acima deste valor será para a alíquota de três por cento.

ISSQN

A fim de combater a simulação de estabelecimentos e fuga de receitas que deveriam ser tributadas em Porto Alegre, as alterações na Lei sobre o ISS diz que os prestadores de serviço de fora da Capital deverão comprovar a existência do estabelecimento naquelas localidades, ou então terão o mesmo imposto retido pelo tomador de serviços.

Outra mudança no ISSQN é a possibilidade de pagamento com desconto de 20 e 30 por cento na multa para contribuintes em atraso. No entanto, esta medida é válida somente após decisão do Tribunal Administrativo de Recursos Tributáveis (Tart). Serão concedidos 20% de desconto quando a dívida for paga parceladamente, e 30% quando for paga em até um mês. 

Leonardo Oliveira (reg. prof. 12552)

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Câmara aprova mudanças na legislação tributária da Capital